sábado, 10 de outubro de 2009

A Lei Maria da Penha

Foto acima Dra. Regina Chueire - Secretária Municipal, da Secretaria Especial da Mulher, Pessoas com Deficiencias Físicas, Raça e Etnia.

A Lei Maria da Penha

No Brasil para coibir a vioLência doméstica e familiar contra a Mulher, a população tem em mãos a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006.
Essa Lei recebeu essa denominação, pois Maria da Penha, hoje é um símbolo desta violência, e em duas oportunidades seu marido tentou assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e na segunda vez por eletrocussão e afogamento. Essas tentativas de homicídios resultaram em lesões irreversíveis à saúde, como a paraplegia e outras complicações. E essa dor, partticuylar de Maria tornou-se pública, pois da tragédia, surgiu na sociedade a reflexão, a solidariedade.
A convivença entre seres humanso e principalmente de um casal deve ser de compoartilhamento social, de respeito de amizade, de amor e de prazer.
A Lei Maria da Penha, foi criada pra prevenir a violência, doméstica e familiar contra a mulher nos termos do parágrasfo 8 do artigo 226 da Consttuição da República Federativa do Brasil, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as formas de violência contra a mulher, da Conveção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
E dispões sobre a criação dos juizados de Violência doméstica e Familiar contra a Mulher, e estabelece medidas de assistencia e poroteção às mulheres nas situações de violência doméstica.
Toda mulher independente de classe, raça, etnia, orientação sexualrenda, cultura, nivel educacional, idade e religião goza de direityos inerentes a pessoa humana sendo asseguradas as oportunidades e fascilidades para viver sem violência, presenrvando sua saude física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Em São José do Rio Preto, temos a Secretaria Especial dos Direitos e Políticas para as mulheres, Pessoas portadoras de deficiencias fisicas, Raça e etnia, secretariada pela Doutora Regina Chueire.
Além desta secretaria há tambémà disposição da Comunidade o Centro de Referência da Mulher de São José do Rio Preto-SP, além da Delegacia de defesa da Mulher. EW maiores informações sobre esses serviços pelo telefone 17 3222-2041 ou endereço eletronico mulher@riopreto.sp.gopv.br
O respewito é sempre fundamental no lar e fora dele.

Manoel Messias Pereira

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