No mapa acima temos a disposição de todos os indígenas brasileiros por Estados.
Nas terras indígenas conforme o Parágrafo n.4 deste Artigo 231, dizem que as terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescristíveis. sendo vedada a remoção dos grupos indígenas, salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe, epidemias, que ponha em risco a sua população, ou no interesse da soberania do País. Garantindo o retorno imediato logo que cesse o risco.
Pensem nas crianças indígenas, e no futuro deste povo que necessita de amor humanistico e tem o Direito garantido, de educação, saúde, assistencia social, e segurança. Mas que hoje vive um drama na questão de segurança nas tribos. A ponto de ter os Indios Ticunas (Amazonas), buscado a sua propria organização de segurança o Piasol. (Polícia Indígena).
Acima um indígena Ticuna. Hoje pedem ao Ministério Publico Federal um pedido aval para que os 1500 indígena que faz a segurança dos indígenas possam receber salário e armas. E este pedido é amparado constitucionalmente no Artigo 232 da Constituição Brasileira. Em que Consta"Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juizo em defesa de seus direitos e interesses intervindo o Ministério Publico em todos os atos do processo"
O Estado só precisa ser mais responsável e passar a cumprir o seu dever Constitucional em relação a todos os brasileiros. Afinal direito não é pra ser negado pela União, Estado ou Município, mas cumprido na conformidade da Lei.
Manoel Messias Pereira
professor de História
que coisa enteressante
ResponderExcluirAdorei!
ResponderExcluirNada mais tão significante qto falar da cultura indígena.
muito bom
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