sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Governo não quer cumprir a Lei da redução da jornada

Secretaria Estadual da Educação Estado de São Paulo






Educação
Governo tucano não quer cumprir a lei da redução da jornada
Texto publicado em 23 de Dezembro de 2011 -







Fonte: Causa Operária Online

O governo do Estado de São Paulo ingressou no último dia 13 de dezembro com recurso no Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a suspensão de liminar que determina que o governo cumpra no próximo ano letivo, 2012, com a redução da jornada, de acordo com o que estabelece a Lei Federal 11738/2008, a chamada Lei do piso, que estabelece que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” (§ 4o do Art. 2º.), ou seja, um terço das atividades sem alunos.

Diante da enorme desmoralização que o não cumprimento de uma Lei aprovada em 2008 e referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto passado, diante de vários recursos de governos estaduais, no ultimo dia 14, o juiz José Roberto Bedran, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, recusou o recurso e manteve a liminar a favor do cumprimento da redução da jornada para o próximo ano. Segundo o juiz, “o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei”.

Novos golpes

O fato de o governo ter recorrido da liminar é uma clara demonstração de que não está nos planos do governo tucano implementar a redução da jornada e que as declarações até mesmo do governador neste sentido não eram mais do que a tentativa de enrolar os professores e evitar uma mobilização do conjunto da categoria.

Nesta tarefa golpista o governo tucano foi auxiliado pela burocracia sindical da APEOESP (PT-PCdoB-PSTU-PSOL) que bloqueou qualquer mobilização diante desta enrolação e de outros golpes do governo, como a redução das férias e a manutenção da “quarentena” dos professores “temporários” (OFA’s). De forma unificada, todas as alas da diretoria defenderam que nada fosse feito e que se convocasse apenas uma assembléia para o mês de março, ou seja, dois meses depois do processo de atribuição, 45 dias depois do início das aulas.

Fracassada a primeira tentativa de cassar a liminar, o governo – por certo – vai buscar aplicar outros golpes contra a redução da jornada.

Além do descumprimento da Lei, o governo estuda outras formas de tentar tapear os professores como a tentativa de computar como “tempo livre” a diferença de 10 ou 15 minutos entre a duração da hora aula (de 50 ou 45 minutos) e a duração da “hora normal de trabalho” (60 minutos).

Mostrando que não quer saber de ampliar o quadro dos professores, como é necessário para a redução determinada pela Lei, o governo propôs manter a “quarentena”, apenas propondo reduzi-la para 45 dias – em 2012; mostrando que não está nenhum um pouco preocupado com a falta de aulas que já deixou neste ano milhares de alunos sem aulas em praticamente todas as escolas do Estado.

Além disso, o governo estuda outras medidas nefastas como tentar impor a ampliação do número de aulas dadas pelos efetivos e contratados como forma de permitir a “regulamentação” do 1/3 obrigatório de jornada extra-classe, o que criaria impedimentos para o acúmulo de milhares de professores.

Mobilizar pela redução, organizar a greve



Diante destes golpes, todos os professores devem ficar atentos, primeiro, para que se cumpra a redução da jornada e segundo para que o professor tenha total autonomia de decisão sobre as “horas livres” a serem usadas nas diversas atividades necessárias ao trabalho do professor desde a correção de provas, preparo de aulas, estudo, pesquisa etc. até assistir um filme, uma peça de teatro, ler um livro etc. e outras atividades culturais necessárias ao trabalho educacional.

Ao contrário da política de paralisia da diretoria da APEOESP, fazer uma ampla campanha. Lançar um abaixo assinado eletrônico, colher assinaturas em locais públicos, fazer uma ampla discussão pelos meios possíveis para criar as condições de obrigar o governo a cumprir com a redução da jornada com alunos desde a atribuição e, não ocorrendo isso, convocar a categoria para entrar em greve, em uma greve legal e legítima pelo cumprimento da Lei e pelo atendimento das demais reivindicações da categoria.

Redução já da jornada de trabalho: máximo de 2/3 de horas com alunos

Garantia de 1/3 de jornada extra-classe, com no mínimo 50% de horas livres

Fim da perseguição dos OFA’s; fim de qualquer quarentena; estabilidade para todos os professores

Contratação imediata, por concurso de todos os professores necessários para a redução da jornada e estabelecimento de professores substitutos em todas as áreas, em todas as escolas, com salários e condições iguais aos professores titulares.
































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Manoel Messias Pereira

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