Napoleão Bonaparte
Em 10 de março de 1814 - Napoleão Bonaparte foi derrotado na Batalha de Laon na França
Kate Sheppard
Em 10 de março de 1847 - Nasceu Kate Sheppard em Liverpool, ativista femininsta que luta pelo sufragio feminino na Nova Zelandia.
Costa do Marfim (Cote d'Lavore)
Abdijan
Em 10 de março de 1893 - A Costa do Marfim torna-se uma colônia francesa, no bojo da história imperialista.
Guerra dos Boeres
Em 10 de março de 1902 - A Segunda Guerra dos Boeres sul africanos ganham a sua última batalha frente às forças britânicas com a captura de um general britânico e 200 de seus homens.
Em 10 de março de 1920 - Ao escrever o livro "esquerdismo doença do comunismo"Vladimir Ilith Ulianov o Lênin reporta esta data ao jornal sueco "Folkets Dag Blad Politiken" que afirma que o numero de trabalhadores ingleses em 1917 membros das Trades Unions eram 5.500.000 e em 1918 6.600.000 e 1919 eram de 7.500.000 e se este numero form comparado com a França e a Alemanha vai representar um aumento na organização do proletariado isto reforça a frase de Marx "proletarios Uni-vos".
Em 10 de março de 1930 - Falece Antonio Siqueira Campos, tenentista que participou da Revolta do 18 do Forte de Copacabana e depois da Coluna Prestes.
Tina Charles
Osama Bin Laden
Em 10 de março de 1957 - Nasceu Osama Bin Laden, ativista suadita fundador do Al Quaeda.
Sharon Stones
Em 10 de março de 1958 - Nasceu a atriz norte americana Sharon Stones
Manuela Margarido
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Em 10 de março de 2008 - Surge a Lei 11.645/2008 - "História afro-brasileira e Indígena" nas escolas brasileiras.
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