Portugal em África: As Companhias de Concessão Majestática em Moçambique em Finais de Oitocentos
por Thiago Henrique Sampaio
Sobre o autor[1]
A dominação portuguesa no território moçambicano, até a última década do século XIX, restringia-se à costa litorânea e a pontos isolados no interior, ou seja, a ocupação era praticamente a mesma desde o início do século XVII [2]. Muito diferente do que ocorreu em Angola, no período, que era mais intensa e com maior população portuguesa. As duas províncias ultramarinas eram objeto de políticas coloniais distintas conforme os objetivos portugueses no início dos Oitocentos. Angola servia como fornecedora de escravos e Moçambique, como localidade estratégica para o fornecimento de matérias à Índia Portuguesa.
No início da década de 1890, Portugal passava por uma forte crise econômica que impossibilitava investimentos nas colônias. Crise ocasionada pela falta de mercados consumidores para os produtos nacionais, cuja dinâmica é apontada por Halpern Pereira:
O desinteresse pelo comércio com Portugal por parte dos países europeus desencadeia uma crise comercial em 1890 - 1891, e detém esta expansão. O mercado interno ressente-se desta depressão e só muito lentamente a queda do consumo será reabsorvida: segue-se um longo patamar de cerca de dez anos. Progressivamente, o mercado colonial virá a substituir, em parte o mercado europeu: o desenvolvimento econômico após a crise de 1890 - 1891 terá como eixo a expansão colonial. Todavia, o aproveitamento dos mercados africanos apenas será propício ao progresso de certos ramos agrícolas e industriais, nomeadamente a viticultura e a industria algodoeira. As dificuldades de escoamento de outras atividades econômicas anteriormente prósperas (a criação de gado, a viticultura do Douro, a horticultura e a fruticultura) persistirá. Além disso, o escoamento dos produtos portugueses para a África viria a atingir (a breve trecho em limite) porquanto a população branca progredia lentamente e a população africana consumia pouco[3].
A crise econômica vivida na última década do século XIX não se inicia neste período, mas é decorrente da perda de mercados consumidores ao longo dos Oitocentos. Manuel Villaverde Cabral assinala que a crise sofrida por Portugal começou a partir do ultimatum britânico:
Na verdade, só o ultimatum britânico de 11 de janeiro de 1890, com o qual a crise, em sentido estrito, se inicia, é que pode ser visto em certa medida como um fator externo. Mas o próprio ultimatum não deixa de remeter para as dificuldades mais antigas e mais profundas que o Estado português vinha experimentando, desde há uma dezena de anos em manter o seu domínio colonial sobre os vastos territórios africanos a respeito dos quais pretendia possuir "direitos históricos". Por outro lado, é de pensar de que o ultimatum tomou a dimensão de "catástrofe nacional", com que efetivamente vivido por uma parte da sociedade portuguesa pelo menos, e se teve consequêcias tão importantes no dano político-ideológico levando ao mesmo tempo ao advento das tendências cesaristas e à errupção violenta do republicanismo, e pondo seriamente em questão durante alguns anos o sistema político monárquico liberal, tudo isto não podia deixar de se rever senão à fragilidade mesma daquele sistema político, já submetido a outras pressões, como aquelas a que aludimos anteriormente, em particular a propósito da questão do restabelecimento do protecionismo cerealífero[4].
Como o governo não tinha capacidade econômica e nem militar para explorar a colônia, a solução encontrada era a criação de concessões para Companhias Majestáticas e Arrendatários que seriam responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção da pacificação das áreas sob seus domínios.
As Companhias Majestáticas eram empresas fundadas com capital privado que tinham o consentimento régio para certas vantagens comerciais e administrariam as colônias por concessões de 35 a 50 anos.
A Sociedade de Geografia de Lisboa se posicionou contra a criação de tais Companhias por considerar uma afronta à soberania nacional. Em um parecer sobre o tema, a instituição indicou medidas que o governo poderia adotar para empreender o desenvolvimento colonial em Moçambique:
1. Deve ser rejeitada, como contrária ao direito constitucional português e como politicamente inconveniente e economicamente errônea, a ideia de entregar parte ou todo o território de uma província ultramarina a ocupação e exploração de uma grande companhia mercantil dotada de todos ou de quaisquer direitos, privilégios ou poderes de soberania, ou de jurisdição pública;
2. O Estado pode por uma remodelação de sua política e administração colonial, e na espera legítima dos seus direitos e interesses soberanos, promover e garantir todos os incentivos, comodidades e seguranças necessárias ao rápido desenvolvimento social e econômico dos territórios que lhe pertencem em África, pelo capital e trabalho particular, sob todas as formas de ação e associação legal deles;
3. É particularmente oportuno renovar junto do governo o voto de que em todas as concessões a fazer para qualquer espécie de exploração comercial, industrial ou agrícola na província de Moçambique, ou em relação a ela se considere devidamente o estudo prévio da natureza, importância e correlações econômicas e políticas do objeto da concessão, muito especialmente no sentido de verificar se deve ou não preferir-se a exploração e administração direta do Estado;
4. Atendendo à urgência de desenvolver e consolidar a ocupação efetiva de Portugal nos sertões da província de Moçambique e de promover neles o comércio e a civilização europeia, a Sociedade deve representar o governo afirmando a necessidade de suscitar a afluência de capitães e iniciativas nacionais que se dediquem ao comércio, à agricultura, e a exploração das minas, e se encarreguem da construção e exploração das linhas telegráficas e dos caminhos de ferro que há de executar na mesma província;
5. A Sociedade, rejeitando toda e qualquer ideia de companhias com direitos majestáticos, deve prócer com a possível urgência à elaboração de uma memória, etc.[5].
As Companhias Majestáticas teriam benefícios comerciais do governo português na sua localidade e, em contrapartida,
Deviam se reger por estatutos portugueses e ter sua sede social em Lisboa, foi concedida a administração integral de vastas áreas com a obrigatoriedade, por parte das sociedades concessionárias, de organizar uma força policial para assegurar sua pacificação , zelas pela sua colonização e proceder à construção de infraestruturas. Como contrapartida, gozavam dos direitos de cobrar impostos, explorar ou subcontratar a exploração do solo, do subsolo e das riquezas marítimas nas costas do território, bem como da exclusividade no recrutamento de mão de obra e na emissão de moeda e selos postais nos territórios administrados[6].
Moçambique foi dividido pela metrópole entre as companhias da seguinte forma: toda a parte setentrional, norte do rio Lúrio, dada à Companhia do Niassa; entre o rio Ligonha e uma faixa sul do rio Zambeze, foi adquirido em sua maioria pela Companhia de Moçambique e pela Companhia da Zambézia; no centro da colônia, entre o limite meridional dos prazos e o paralelo 22, o sul do rio Save foram entregues a Companhia de Moçambique e administração direta do governo português restringiu sua administração apenas ao Distrito de Moçambique, a uma pequena parte na zona de Tete e ao território sul do paralelo 22. A maior parte de Moçambique ficou ocupada por estar companhias, em 1900, a área "era superior a dois terços da superfície total do país"[7]. Segundo René Pélissier não houve modificações importantes em relação ao antigo regime dos prazos, para ele, a escravatura apenas tinha mudado de rosto[8]. O Estado português passava a ter direito de 7,5 de lucro líquido das Companhias[9].
O governo português exigia a participação nos lucros das companhias e a garantia da recuperação do território após a expiração do prazo do contrato. Os benefícios que cabiam às Companhias eram os seguintes: direito de coletar impostos; construir pontes e vias de comunicação; poder para emitir moedas e selos oficiais; monopólio da atividade bancária e de comunicação; direito de transferência de terras e o monopólio do comércio colonial para a sua localidade.
A Companhia de Moçambique, fundada em 1891 com capital proveniente de financiadores estrangeiros (Alemanha, Inglaterra, África do Sul), tornou-se a mais próspera das companhias instaladas na região[10]. Sua sede administrativa localizava em Beira, onde estabeleceu as estruturas para governar a localidade, o controle e pacificação da população, a manutenção de infraestruturas para medidas sanitárias e educativas, a coleta de impostos e a emissão de moedas[11]. Durante sua existência, a companhia recrutou pessoas para trabalhar em suas plantações e ajudou no fornecimento de mão de obra moçambicana para as minas na África do Sul. Na primeira década do século XX ocorreram constantes rebeliões contra o regime de trabalho forçado que abalaram a confiança da coroa portuguesa na empresa[12].
Ao contrário das demais companhias, a Companhia de Moçambique não tentou que fazer com que os africanos produzisse para ela, o que provocou a imigração em massa de população submetida a jurisdição das demais companhias[13]. Em 1892, a Companhia de Moçambique abriu três eixos de ocupação: I. a margem sul do Zambeze, onde recuperou os antigos postos de Administração e abriu outros; II a linha do Pungue; III a costa sul do Beira até o Save. Em 1898, havia em Beira 103 agentes da Companhia, contando com o governador; no Zambeze, 14 agentes que cobravam o mussoco[14]; em Manica, 28[15]. Em cada uma das suas diversas circunscrições territoriais a Companhia tinha de dois a sete agentes que se limitavam a cobra o imposto.
Mouzinho de Albuquerque fez duras críticas as companhias em seu relatório Moçambique, 1896 - 1898. Segundo ele, a Companhia de Moçambique não era "patriótica" por seus capitais pertencerem a cidadãos das "mais fortes" potências na Europa[16]. Ele completa ainda que a concessão de direitos majestáticos à Companhia de Moçambique fora "um mal", ainda assim desculpável pelas circunstâncias que fora feita. Dado que a concessão não podia ser anulada, restava pouco mais se não pôr em prática um conjunto de medidas para a nacionalização da economia moçambicana, na esperança que a colônia se desenvolvesse e tornasse próspera[17].
A Companhia de Niassa fundada por alvará régio em 1890, o grupo português que a inaugurou não tinha condições financeiras para a manutenção da Companhia. Em 1892, um consórcio com capitais da França e da Inglaterra comprou a concessão da empresa. Em 1894, iniciou-se a ocupação efetiva da sua área no território moçambicano com a ajuda de militares do Estado Português[18]. Em 1897, a Companhia tentou a pacificação da região do Niassa, propondo a captura de chefes tribais daquela localidade, mas suspeitando de uma grande resistência desistiu da empreitada. A companhia baseava-se no sistema "chibalo"[19] de trabalho, que obrigava os moçambicanos a trabalhar em campos de algodão, plantações e obras públicas. Esse sistema de trabalho impedia a população de crescer economicamente e desenvolver sua própria produção para comercialização[20].
O alvará que dava poderes a Companhia de Niassa tinha validade por vinte e cinco anos, aumentados para trinta e cinco pelo decreto real de 16 de março de 1893, que fixou em $ 1.000.000 o capital social da Companhia, Portugal ficaria com 7,5% dos lucros da Sociedade e da propriedade, e depois de trinta e cinco anos poderia ficar com os bens da Companhia. René Pélissier assinala que o Estado tinha concedido aquilo que só nos mapas lhe pertencia, mas que de certeza lhe não pertencia, podemos pensar que os poderes públicos de 1891 - 1893 não ficaram a perder com esse negócio, que dissimulava intenções que ninguém confiava[21].
Até final da década de 1890, a Companhia de Niassa se mostrará um fracasso devido a sua baixa receita ($ 8.000 em 1895) e assim continuou até início do século XX. A receita da Companhia começa a melhorar com a entrada de um grupo britânico (sul-africano) no Conselho de Administração da Companhia[22]. A partir de 1899, a Companhia começa a participar das campanhas de pacificação e se tornará uma "máquina de conquista"[23] que se assemelhou ao exército colonial existente na província de Moçambique.
Vale ressaltar que a região administrada pela Companhia de Niassa foi responsável pelo maior número de recrutamentos de mineiros que se mudaram para o Transvaal, em buscar de ouro e outros metais que haviam sido descobertos recentemente.
Podemos analisar que ao longo da sua administração na região do Cabo Delgado ocorreu uma evolução no movimento comercial registrado. Esse progresso ocorria de forma irregular devido: a insegurança no interior do território e à concorrência alemã a norte a britânica a oeste[24]. Entre 1891 e 1903 houve um aumento no movimento comercial na taxa de 54%. Como vemos na tabela e no gráfico abaixo:
EVOLUÇÃO DO MOVIMENTO COMERCIAL REGISTRADO NO CABO DELGADO, 1891 - 1903 (em contos de réis)
Ano
EVOLUÇÃO DO MOVIMENTO COMERCIAL REGISTRADO NO CABO DELGADO, 1891 - 1903 (em contos de réis)
Ano
|
Valor
|
1891
|
447
|
1895
|
597
|
1896
|
447
|
1900
|
791
|
1901
|
654
|
1902
|
488
|
1903
|
824
|
FONTE
FONTE: VILHENA, Ernesto Jardim. Companhia do Nyassa. Relatórios e Memórias sobre os territórios. Lisboa: Typographia da "A Editora", 1905, p. 412.
No mesmo período das Companhias Majestáticas, coexistiram as Companhias Arrendatárias de Prazos, que eram submetidas às primeiras. As mais importantes foram a Companhia da Zambézia (1898), a Companhia do Borror (1904), a Companhia do Luabo (1904) e a Societé Du Madal (1906).
A Companhia da Zambézia possuiu o estatuto de semi-majestática, sua origem remonta da concessão feita pelo governo a Paiva de Andrada, que compreendia as minas de ouro da Zambézia, posses até então inexploradas pelo Estado[25]. Em 1879, em Paris, constituiu-se a Sociedade dos fundadores da Companhia da Zambézia, devido a um decreto que declarava que sua concessão só seria efetivada quando ela tivesse o mínimo de capital suficiente para a exploração integral da sua localidade. Inicialmente impossibilitada de capital, foi forçada a ceder parte da sua área à Companhia de Moçambique. Em 1892, com o investimento de capital inglês, oficialmente surgiu a Companhia da Zambézia. Seus principais setores de atuação eram a indústria mineral, a agricultura e o desenvolvimento da navegação no rio Zambeze[26].
Segundo Oliveira Marques, algumas companhias fracassaram, mas as que prosperaram contribuíram para o rápido crescimento da economia da colônia[27]. A Companhia de Niassa mostrou-se pouco comprometida pela administração em sua área. A Companhia de Moçambique instalou-se efetivamente no território que lhe cabia e se tornou a mais poderosa Companhia Majestática.
As companhias construíram estradas e portos para importação e exportação de produtos no mercado colonial moçambicano. Foram responsáveis pela criação da ferrovia que ligava o porto de Beira a Rodésia, atual Zimbábue, inaugurada em 1899. Desenvolveram políticas que beneficiavam a colonização branca portuguesa e davam pouca atenção à integração da população negra.
Suas medidas administrativas prejudicaram a produção da agricultura familiar local e forçaram grande contingente populacional a se mudar para o Transvaal em busca de trabalho na mineração de ouro[28].
Nesse período, Moçambique desenvolveu-se. Oliveira Marques afirma que as exportações moçambicanas superavam as de Angola nas vésperas da proclamação da República[29]. No início do século XX as receitas moçambicanas foram responsáveis por pagar as próprias dívidas e ainda contribuir para descontar os déficits da colônia de Angola[30].
Referências
ALBUQUERQUE, Mouzinho. Moçambique (1896 - 1898). Lisboa: Agência Geral das Colônias, 1934.
ANDERSON, Perry. Portugal e o ultracolonialismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1966.
CABAÇO, José Luís. Moçambique: identidade, colonialismo e libertação. São Paulo: Editora Unesp, 2009.
CABRAL, Manuel Villaverde. Portugal na Alvorada do século XX: forças sociais, poder político e crescimento econômico de 1890 a 1914. Lisboa: Regra do Jogo, 1979.
FRELIMO. História de Moçambique. Maputo: 1971
SOCIEDADE DE GEOGRAFIA DE LISBOA. As concessões de direitos majestáticos a empresas mercantis para o ultramar. Lisboa: Tipografia do Comércio de Portugal, 1891.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E DO ULTRAMAR. Projeto de Reorganização Administrativa da Província de Moçambique. Lisboa: Imprensa Nacional, 1905.
MARQUES, A. H. de Oliveira. Nova História da Expansão Portuguesa (volume XI) O Império Africano (1890 - 1930). Lisboa: Editorial Estampa, 2001
PÉLISSIER, René. História de Moçambique. Formação e oposição: 1854-1918. V. I. Lisboa: Estampa, 1997a
PÉLISSIER, René. História de Moçambique. Formação e oposição: 1854-1918. V. I. Lisboa: Estampa, 1997b.
PEREIRA, Miriam Halpern. Livre-câmbio e desenvolvimento econômico: Portugal na segunda metade do século XIX. Lisboa: Edições Cosmos, 1971
[1] Graduando em História e Bolsista da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) - Faculdade de Ciências e Letras - UNESP/Assis.
[2] ANDERSON, Perry. Portugal e o ultracolonialismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1966, p. 27.
[3] PEREIRA, Miriam Halpern. Livre-câmbio e desenvolvimento econômico: Portugal na segunda metade do século XIX. Lisboa: Edições Cosmos, 1971, p. 164.
[4] CABRAL, Manuel Villaverde. Portugal na Alvorada do século XX: forças sociais, poder político e crescimento econômico de 1890 a 1914. Lisboa: Regra do Jogo, 1979, p. 27-28.
[5] SOCIEDADE DE GEOGRAFIA DE LISBOA. As concessões de direitos majestáticos a empresas mercantis para o ultramar. Lisboa: Tipografia do Comércio de Portugal, 1891, p. 5.
[6] CABAÇO, José Luís. op. cit., p. 72.
[7] FRELIMO. História de Moçambique. Maputo: 1971, p. 78.
[8] PÉLISSIER, René. História de Moçambique. Formação e oposição: 1854-1918. Lisboa: Estampa, 1997. V.2. p. 82.
[9] Decreto de 28 de Dezembro de 1891.
[10] CABAÇO, José Luis. op. cit., p. 72.
[11] PÉLISSIER, René. História de Moçambique. Formação e oposição: 1854-1918. Lisboa: Estampa, 1997. V.1, p. 173-174.
[12] PÉLISSIER, René. op. cit. p. 174.
[13] PÉLISSIER, René. História de Moçambique. Formação e oposição: 1854-1918. Lisboa: Estampa, 1997. V.2. p. 84.
[14] Tributo pago pelos indígenas de Moçambique que era direcionada para o Governo Português.
[15] PÉLISSIER, René. op. cit. p. 97.
[16] ALBUQUERQUE, Mouzinho. Moçambique (1896 - 1898). Lisboa: Agência Geral das Colônias, 1934, p. 207 - 209.
[17] ALBUQUERQUE, Mouzinho. Op. cit., p. 217.
[18] PÉLISSIER, René. René. História de Moçambique. Formação e oposição: 1854-1918. Lisboa: Estampa, 1997. V.1. p. 175.
[19] "Chibalo" era o sistema de trabalho forçado nas províncias ultramarinas portuguesas na África e na Ásia, sobretudo em Angola e Moçambique. Portugal aboliu a escravidão oficialmente em 1869, mas o sistema foi usado para construir as infraestruturas públicas das províncias africanas, manutenção de plantações das companhias que tinham poder régio para exercer a exploração nos territórios e exploração de minas. Durante o período do Estado Novo, este sistema foi usado em Moçambique para o crescimento da produção algodoeira. Homens com a idade adequada tinham que trabalhar nos campos de algodão e possuíam sua cota de produção. Estes campos, após o cultivo de algodão, tornaram-se inúteis para a produção alimentícia e causou fome para a população. Com a Revolução dos Cravos em 1974, o sistema "chibalo" foi encerrado e no ano seguinte houve a independência das províncias ultramarinas de Portugal.
[20] PÉLISSIER, René. op. cit. p. 379.
[21] PÉLISSIER, René. op. cit. p. 357.
[22] PÉLISSIER, René. op. cit. p. 358.
[23] PÉLISSIER, René. op. cit. p. 359.
[24] PÉLISSIER, René. op. cit. p. 377.
[25] PÉLISSIER, René. História de Moçambique. Formação e oposição: 1854-1918. Lisboa: Estampa, 1997. V. 2, p. 80.
[26] PÉLISSIER, René. op. cit. p. 174.
[27] MARQUES, A. H de Oliveira. op. cit., p. 161.
[28] PÉLISSIER, René. op. cit., p. 379.
[29] MARQUES, A. H. Oliveira. op. cit., p. 160.
[30] MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E DO ULTRAMAR. Projeto de Reorganização Administrativa da Província de Moçambique. Lisboa: Imprensa Nacional, 1905, p. 5
Nenhum comentário:
Postar um comentário
opinião e a liberdade de expressão