quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Suspensa reitegração e assegura permanência de famílias no assentamento Milton Santos









suspensa reintegração e assegura permanência de famílias no assentamento Milton Santos



Publicado em Quarta, 30 Janeiro 2013 11:15 do sítio de INCRA

Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a permanência das 66 famílias que residem no assentamento Milton Santos, localizado na cidade paulistana de Americana. A liminar foi deferida na ação de oposição apresentada em defesa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que busca comprovar a titularidade do Sítio Boa Vista.



De acordo com a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), que atua em defesa do INSS, foi anexada à ação cópia do Decreto nº 77.666/76 comprovando que o imóvel foi incorporado à propriedade da autarquia previdenciária, e também, registros imobiliários que demonstram que o local está cadastrado em nome do Instituto.



A unidade da AGU alertou que a retirada de todas as famílias poderia causar sérios danos à ordem e à segurança públicas, principalmente pela possibilidade de enfrentamento entre os trabalhadores rurais e as pessoas que irão cumprir a reintegração. A Procuradoria alertou também que no assentamento residem muitas crianças que podem sofrer consequências pela desocupação.



Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região levou em consideração que 66 famílias vivem no local há pelo menos seis anos e que a retirada dos moradores poderia causar perda e dano. O juízo entendeu que o INSS representado pela AGU tem legítimo interesse em defender seu domínio sobre as terras objeto da reintegração de posse, assim como a cessão feita ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a manutenção das famílias assentadas.



"Ressalto, ainda, que aqui se trata de terras já se encontram destinadas a uma finalidade, com relevantes investimentos realizados no local, atos que, em meu entender, legitimamente, induziram a posse", destacou um trecho da decisão.



Histórico



Em 1976, a autarquia responsável pelo pagamento de pensões e aposentadorias era o Instituto Nacional de Previdenciária Social (INPS) que adquiriu o Sítio de Boa Vista e realizou o devido registro imobiliário sob o nº 9.988. A autarquia foi sucedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), em 1977. Posteriormente, em 1990, pelo INSS. Todos os bens da primeira unidade foram incorporados durante a sucessão.



Tendo em vista o interesse do Instituto Nacional de Reforma Agrária e Colonização (Incra) no terreno, em 2005 o INSS cedeu o sítio para implantação do projeto de assentamento. Ocorre que durante a demarcação do local foi encontrada cultura de cana de açúcar realizada pela Usina Ester.



O Incra, então, propôs uma ação de reintegração de posse da área que foi deferida em 2005, garantindo o direito à implantação do projeto de assentamento. Em 2006, o Instituto de Colonização criou o projeto de Desenvolvimento Sustentável Milton Santos, criado pela Portaria nº 52 com capacidade para 100 famílias. No local foram alojadas, 66 famílias que somam 200 pessoas.



Em 2012, seis anos após a implantação do assentamento, a Usina Ester ajuizou uma ação possessória da área e conseguiu uma determinação para a desocupação do local. No entanto, a ação não envolveu o INSS, proprietário legítimo do local. De acordo com a empresa, ela teria um contrato de arrendamento com os antigos donos do local.



Por esse motivo o INSS acionou a Justiça para comprovar a titularidade da propriedade. Representada pela PGF, a autarquia previdenciária informou ter interesse em manter todas as famílias assentadas no local diante do importante interesse social envolvendo o caso. Além disso, explicou que eventuais direitos pessoais decorrentes do contrato de arrendamento irregular devem ser cobrados diretamente do arrendador que negociou bens que não possuía com a Usina Ester.



A PRF3 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.















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Arnaldo José

INTERSINDICAL - Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora





Quando os trabalhadores perderem a paciência

As pessoas comerão três vezes ao dia

E passearão de mãos dadas ao entardecer

A vida será livre e não a concorrência

Quando os trabalhadores perderem a paciência





Certas pessoas perderão seus cargos e empregos

O trabalho deixará de ser um meio de vida

As pessoas poderão fazer coisas de maior pertinência

Quando os trabalhadores perderem a paciência





O mundo não terá fronteiras

Nem estados, nem militares para proteger estados

Nem estados para proteger militares prepotências

Quando os trabalhadores perderem a paciência





A pele será carícia e o corpo delícia

E os namorados farão amor não mercantil

Enquanto é a fome que vai virar indecência

Quando os trabalhadores perderem a paciência





Quando os trabalhadores perderem a paciência

Não terá governo nem direito sem justiça

Nem juizes, nem doutores em sapiência

Nem padres, nem excelências





Uma fruta será fruta, sem valor e sem troca

Sem que o humano se oculte na aparência

A necessidade e o desejo serão o termo de equivalência

Quando os trabalhadores perderem a paciência





Quando os trabalhadores perderem a paciência

Depois de dez anos sem uso, por pura obscelescência

A filósofa-faxineira passando pelo palácio dirá:

“declaro vaga a presidência”!

Mauro Iasi




















José Roberto Silva

Instituto Cultural Lyndolpho Silva

http://www.iclyndolphosilva.net




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Manoel Messias Pereira

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