quarta-feira, 26 de outubro de 2011

O que lembrar e esquecer ? Intelectuais de Direita,Ditadura e Memória da Anistia











O que Lembrar e Esquecer? Intelectuais de Direita, Ditadura e a Memória da Anistia (Parte 01)



por Fernanda Teixeira Moreira





Sobre a autora[1]



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Introdução



No ano de 1998, em que era rememorado o Ato Institucional número cinco (AI-5), Jarbas Passarinho, um dos protagonistas do regime civil-militar, escreveu:



“[...] depois do AI-5, os governos militares venceram a luta armada, que as diversas facções terroristas haviam desencadeado, não, como se pretende hoje, para restaurar a democracia, mas para instaurar a ditadura comunista [...] Hoje, os que sobrevivemos a 13 de dezembro de 1968, procuramos em nome da dignidade e da coerência, não repudiar o que fizemos há 30 anos, ainda que deplorando a degeneração do ato que aprovamos. Não cabe passar por madalenas arrependidas [...] Nem poderíamos imaginar as deformações pessoais recíprocas, na insurreição e na contra-revolução, próprias da natureza da ‘guerra suja’, que não se mede pela convenção de Genebra. Porém, [...] há esquerdistas sobrevivente dos tempos da luta armada ou seus descendentes vomitando o ódio da derrota e cultivando o revanchismo, rejeitando a Anistia que pressupõe esquecimento recíproco [...]”[2]



Os argumentos de Jarbas Passarinho apontam para uma questão complexa, composta por diversos fatores implícitos, mas “se a realidade é opaca, existem zonas privilegiadas – sinais, indícios – que permitem decifrá-la”[3]. Destarte, os diálogos contidos nos trechos citados sugerem pistas interessantes sobre a forma como alguns indivíduos intervêm no espaço público e buscam legitimar socialmente uma imagem positiva sobre o período da ditadura civil-militar brasileira.



Vale ressaltar que o golpe de 1964 e o regime que o sucedeu são eventos relevantes da história recente do Brasil que, compondo de diferentes formas as lembranças de diversos grupos sociais, têm sido objetos de inúmeras interpretações tanto complementares quanto divergentes. Como ressaltou Daniel Aarão Reis, este é “um passado sempre fugidio, cambiante, que se redefine nas memórias, nos testemunhos e nas versões contraditórias”.[4]



De acordo com Michael Pollak, a referência ao que passou tanto serve para manter a coesão dos grupos e definir seu lugar respectivo na sociedade, como também para marcar oposições irredutíveis.[5] Nesse sentido, no final dos anos 1970, ganhou força uma “batalha pela memória” do golpe de 1964 e do regime civil-militar brasileiro.[6] Desde então, em contraponto aos relatos e reivindicações de ex-militantes de esquerda e seus familiares, um campo intelectual de direita que defende uma imagem positiva da ditadura passou a intervir no espaço público para legitimar sua versão sobre esse passado recente. Os argumentos e indícios do texto de Jarbas Passarinho – apresentado no início deste trabalho – apontam para esse discurso específico, cujo seus porta-vozes buscam, através de estratégias argumentativas diversas, superar o peso de aspectos negativos associados à memória do período de exceção, tais como os temas das prisões, torturas e desaparecimentos políticos.



Um elemento central para compreender essa atitude de justificativa é a Lei da Anistia e será sobre essa relação que o presente trabalho versará. Promulgada em 1979 no âmbito de um projeto cauteloso, “lento e gradual” de distensão política – iniciado no governo do presidente General Ernesto Geisel – esta fomentou “sucessivas reconstruções de memória sobre o golpe e o regime civil-militar”, que foram pautadas de diferentes formas de lembrar e esquecer o período em questão.[7] Baseado nesses breves apontamentos, o objetivo deste artigo é refletir sobre a forma como intelectuais de direita, após o fim do regime ditatorial e inseridos num processo de redemocratização, construíram em suas narrativas uma determinada imagem da Lei da Anistia balizada na idéia de que tal decreto significou um acordo em sociedade de “virar a página” e “zerar as contas” com o passado traumático. Parte-se aqui do seguinte problema: Quais estratégias argumentativas e de enquadramento das lembranças, esquecimentos e silêncios esses intelectuais trazem à baila ao tematizarem sobre essa questão?



Para tal, a primeira parte do trabalho será voltada para uma análise específica sobre a Anistia considerando a relação esquecimento e memória imbricada nesta lei. Já num segundo momento, pretende-se examinar especificamente a presença deste tema no discurso de intelectuais de direita, a partir da periodização apresentado por Alexandra Barahona de Brito, considerando duas fases diferentes no que tange às rememorações da ditadura: A primeira logo após o fim do regime civil-militar, durante a chamada transição democrática (ainda na década de 1980) e outra centrada no período posterior a promulgação do decreto lei n° 9.140 em dezembro de 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), diretamente relacionada com a questão dos crimes perpetrados por agentes do Estado durante os governos ditatoriais e com a emergência da bandeira dos Direitos Humanos na América Latina.



Entre Lembranças e Esquecimentos: A Lei da Anistia e a memória da ditadura



A década de 1980 foi um período, para os países da América Latina que experimentaram regimes ditatoriais ao longo dos anos sessenta e setenta, caracterizado por aberturas políticas e constituição de governos democráticos. Onde, segundo Barahona de Brito, de acordo com as culturas políticas, as conjunturas nacionais e as diferentes correlações de forças entre grupos sociais, foram fomentadas transições. O momento foi marcado por enfrentamentos entre campos opostos, com destaque para as vítimas da repressão, as emergentes organizações de direitos humanos, partidos de oposição, militares e seus aliados. Tais embates foram balizados por questões envolvendo anistias e indultos, justiça pelos crimes cometidos por agentes do Estado, desaparecimentos de presos políticos, abertura de arquivos, entre outros.[8]



De acordo com José Maria Gómez, esse processo ocorreu quando a fórmula ditatorial perdeu suas bases de sustentação e integrantes dos regimes “militares” buscaram estabelecer negociações com grupos sociais e políticos para confirmar projetos de abertura em que tivessem garantidas a não punição por crimes cometidos e também que tal situação permaneceria inalterada com a implantação da democracia. Nesse sentido, foram realizadas autoanistias, eliminação de provas e campanhas ideológicas.[9] Com exceção do caso argentino – um modelo de distensão por ruptura – entre os países do Cone-Sul, pode-se dizer que a maioria das transições foram pactuadas e de conciliação, em que o projeto pautado por setores das Forças Armadas e seus colaboradores (de certa forma) saiu vitorioso.



Em países como Brasil, Uruguai e Chile, esse processo de abertura e transição foi caracterizado pela cautela (principalmente no concerne à desarticulação das “comunidades de informação e segurança”) de evitar o que chamam de “revanchismo”, em outras palavras, reivindicações por investigação e punição para agentes diretamente envolvidos com a repressão do Estado ditatorial. E, seguindo o modelo de transição espanhol, tiveram inicio governos democráticos que conservaram e se pautaram em leis de anistias ou acordos prévios.[10] Interessa para investigação aqui proposta, especificamente, o caso brasileiro.



No Brasil, em 28 de agosto de 1979 o congresso sancionou a lei da Anistia após um longo processo de debates e disputas. O decreto, inicialmente, colocava em liberdade presos políticos e permitia o regresso de exilados. Como destacou Barahona de Brito, a lei foi aprovada principalmente devido aos movimentos e organizações que pautando a bandeira de “uma anistia ampla, geral e irrestrita” pressionaram o governo que acabou cedendo, parcialmente, pois nem todos os indivíduos conseguiram sair da prisão enquanto os membros das forças de segurança foram, sem exceção, beneficiados. Em suma, pode-se dizer que houve um “acordo” de compensação onde se diversos atores sociais que fizeram oposição ao regime e tiveram seus direitos privados puderam voltar participar da vida política, os militares ligados à ditadura foram privilegiados ficaram impunes.[11]



Porém, para refletir sobre a questão da Anistia é necessário considerar que esta ocorreu num processo complexo, envolvendo uma série de comportamentos sociais e que no período democrático foi incorporada e re-significada de diferentes formas por grupos e atores sociais muitas vezes divergentes. Em um primeiro, vale destacar que apesar de uma unilateralidade no projeto vencedor, este não foi totalmente imposto de “cima para baixo”, como argumentou Heloísa Grego, o movimento pela anistia teve um caráter eminentemente instituinte, pois, através do confronto aberto com a ditadura e contra o aparelho repressivo estatal, fomentou um espaço comum em torno de propostas de caráter político e estrutural.[12]



É interessante pensar nesse processo a partir da noção de espaço público pautada por Hanna Arendt, em que este é em última instância o local da ação política e da cidadania – ou seja, do direito a ter direitos – construído pela ação plural dos indivíduos e na diversidade de discursos.[13] Seguindo as análises de Greco, as reivindicações e enfrentamentos pautados pelos Comitês Brasileiros pela Anistia (CBAs), com apoio da ordem dos advogados e de diversos setores da Igreja e da imprensa romperam com a lógica de uma brasilidade excludente e de esvaziamento e despolitização da esfera pública. [14] Segundo a historiadora, a luta pela anistia foi pioneira ao trazer à baila a linguagem dos Direitos Humanos e pautar a questão do direito à memória enquanto dimensão da cidadania.



Nesse sentido, é interessante tomar as disputas pela Anistia como um momento quando diferentes grupos tiveram voz e que, de certa forma, faz com esta tenha se configurado como um pacto de sociedade, tal como propõe Daniel Aarão Reis. Pensar sobre essa perspectiva não significa caracterizar que esse processo foi produto de um pensamento unânime, “por mais que um consenso, reunindo amplos setores sociais, se forme em determinados momentos”. [15] Vale ressaltar, mais uma vez, que ficaram na margem deste projeto os grupos que buscavam anistia a todas as vítimas da repressão, a desarticulação da estrutura repressiva e o julgamento daqueles que cometeram crimes em nome do Estado ditatorial. Destarte, além de práticas e discussões, estas disputas resultaram em reconstruções conflitantes de memórias – o que inclui a organização de lembranças e esquecimentos.



De acordo com Paul Ricoeur, de certa forma, memória é esquecimento, mas o filósofo ressalta que ao tratar da relação lembrar e esquecer deve-se considerar que estes não são termos simétricos e que não há correlação analítica possível entre os dois, pois enquanto o primeiro remete a um acontecimento, o segundo não o é. Enquanto “evento” pode-se medir o alcance de uma lembrança, mas não se mensurar o esquecido, já que este só é revelado a posteriori, “enquanto uma rememoração daquilo que esquecemos”. Em suma, não é possível compreender da mesma maneira uma ars memoriae, a recusa do esquecimento, e uma ars oblivionis, pois, pertencem a campos diversos.[16]



Nesse sentido, vale centrar aqui a análise na questão do esquecimento, mas especificamente no que concerne ao esquecimento comandado, que segundo Ricoeur é aquele instituído no bojo político e social da Anistia. Ou seja, momento em que diversos sujeitos individuais e coletivos discutem e negociam abertamente o que esquecer e como realizar tal processo. O filósofo chama atenção para o fato de que a Anistia é útil como uma forma de impor limite à revanche de vencedores e evitar abusos da memória ou como uma maneira de afirmar uma unidade nacional através de celebrações públicas. Mas, por outro lado, destaca que o defeito dessa unidade imaginária seria o de apagar da memória oficial os exemplos de crimes ocorridos no passado, de proteger e privar o futuro dessas relações traumáticas e condenar a opinião pública a uma vida subterrânea, enfim, aproximando-se da amnésia.



A partir dessas colocações de Paul Ricoeur, vale salientar que, apesar dos diversos discursos conflitantes e da disputa entre deferentes grupos sociais, o projeto vencedor de anistia foi conciliador, ou seja, uma forma de “recuperação do passado recente que não colocasse o dedo na ferida”, e nesse bojo temas como a luta armada, o colaboracionismo, a tortura e os desaparecimentos ficaram à margem, pois como destacou Denise Rollemberg, “não rimavam com a palavra reconciliação”. A memória daqueles anos de Estado autoritário foi erguida sob a égide da resistência, sob um prisma “coesionador” próximo da análise de Halbwachs, em que as reminiscências garantem a coesão social não por uma dominação simbólica, mas pela adesão afetiva. [17]



Porém, de acordo com Ricoeur, no processo de construção da memória lembra-se esquecendo e esquece-se lembrando. Nesse sentido, para além de uma imagem “coesionadora” – termo utilizado por Rollemberg – a rememoração da ditadura no pós-1979 também trouxe em si um caráter excludente e “marginalizador”. O esquecer foi fundamental no processo de abertura política, não só para aqueles que ocuparam cargos e participaram ativamente dos governos civil-militares, mas também para uma boa parte da sociedade.[18] Como apontou Alexandra Barahona de Brito, ao voltar o olhar para o momento de transição no Brasil é importante tomá-lo no âmbito de uma cultura repressiva, de impunidade em que os indivíduos – na longa duração – estão “acostumados” a uma violência arraigada estruturalmente e com o encobrimento sistemático da prática desta.[19] Destarte, no tocante a constituição da memória consolidada pela Anistia de um lado estavam os crimes e do outro a “sociedade” que os desconhecia, que diante da barbárie recorreu à inocência, silenciou-se em nome de uma conciliação.



Porém, este não é o tipo de esquecimento que Paul Ricoeur aponta como positivo para construção de uma memória feliz, ou seja, aquele esquecer libertador, ativo que é contrapartida e o complemento do trabalho de lembrança, do trabalho de luto e do perdão.[20] Nem como um processo, tal como analisou o historiador Henry Rousso, pautado na lógica do esquecer que não é “ausência de memória”, mas fruto de uma escolha política, de reconstrução do laço social – “virar a página”, para uma ‘refundação’ nacional.[21] Segundo Edson Luís Teles, anistias que foram resultado de transições negociadas, caracterizadas pela ausência de apuração dos acontecimentos traumáticos – como no caso brasileiro – falharam ao apostar que com o afastamento temporal o trauma seria esquecido.[22]Diversos grupos seguiram seu trabalho de organização e transmissão de memórias ao longo das décadas que sucederam o fim do período ditatorial.



Entre esses, vale destacar aqueles sujeitos individuais e coletivos que não tiveram suas reivindicações atendidas e contempladas pelo decreto e que seguiram seu trabalho inicialmente em silêncio, a memória do trauma como memória subterrânea, e também aqueles que em suas narrativas defendem uma imagem positiva da ditadura e produzem um discurso peculiar no que tange a memória da Anistia. Cabe ressaltar, que apesar dos diversos comportamentos sociais relacionados à ditadura não estarem contemplados neste breve resumo, interessa em especial o último tipo de memória citada, ou seja, aquela pautada por atores sociais que aqui intitulo de intelectuais de direita.



Virar a Página, Esquecer? A construção de uma memória da Anistia por intelectuais de direita



De acordo com Paulo Abrão, a lei da Anistia de 1979 foi o ato fundacional da transição política no Brasil que, por sua vez, teve na Constituição de 1988 o marco legal deste processo. Como destacou, as transições para democracia em países que vivenciaram regimes autoritários não se completam somente com a promulgação de uma Carta Magna, mas alongam-se temporalmente e são pautadas principalmente por questões referentes a uma justiça de transição, ou seja, pelo dever de reparação aos perseguidos pela repressão, apuração da verdade histórica sobre os crimes cometidos pelo Estado ditatorial e pela construção de políticas públicas de memória.[23]



Nesse sentido, vale pensar no argumento de Daniel Aarão Reis sobre as reconstruções de lembranças coletivas da ditadura, onde este afirmou que quando se encerram os enfrentamentos no campo da luta, as disputas pela memória ganham força. E nestas “os vitoriosos no terreno”, muitas vezes têm que se desdobrar para manter as imagens positivas construídas, já que a vitória conquistada no âmbito “das armas”, “poderão perdê-la na memória da sociedade que imaginavam subjugada.”[24] Como salientou Elizabeth Jelin, ao analisar as disputas de memória nos países do cone Sul, o conflito social e político fomentado pelo problema de como fazer frente ao passado repressivo permanece e se torna mais intenso em democracias recentemente estabelecidas.[25]



Dito isto, é importante destacar que o discurso em defesa da uma memória positiva da ditadura foi se configurando em contraponto de uma memória da resistência e ao fortalecimento de uma memória do trauma. Para compreender esse processo e a própria construção das narrativas de intelectuais de direita, bem como a atitude destes em relação à ditadura e mais especificamente ao projeto de Anistia é interessante voltar o olhar para dois momentos dessas “batalhas pela memória”. De acordo com Alexandra Barahona de Brito a memória da ditadura civil-militar brasileira, principalmente no tocante às disputas, deve ser examinada considerando duas fases específicas: uma primeira ainda no bojo da política de conciliação pautada pela Anistia e um segundo numa perspectiva mais de “baixo para cima” em que impulsionados pela bandeira dos direitos humanos grupos organizados e frentes de luta por reparação moral e jurídica conseguiram um espaço maior na sociedade.[26]



De forma geral, esses atores sociais balizam seus argumentos numa posição ambígua no que tange a relação anistia e conciliação. Segundo Elizabeth Jelin, diante do conflito que envolve passados repressivos recentes, enquanto alguns sujeitos individuais ou coletivos buscam “lembrar para não esquecer”, outros atores preocupados com a estabilidade das instituições democráticas hesitam em voltar a esse passado doloroso e enfatizam a importância de políticas de reconciliação e esquecimento, como também há aqueles que estão dispostos a glorificar o papel exercido pelas ditaduras.[27] No caso de intelectuais de direita, nota-se que estes por um lado apostam na necessidade rememorar uma imagem positiva da ditadura civil-militar, mas por outro buscam passar a idéia de que tal atitude de lembrar esse passado recente só foi tomada, pois “grupos de esquerda” interessados em se promover como “vítimas” romperam com o pacto de sociedade (de “virar a página”). Como argumenta Jarbas Passarinho:



“[...] os vencedores pelas armas não pregavam o perdão, que pressupõe arrependimento, mas o esquecimento mútuo, fundamental para a reconciliação, esquecendo as paixões. Ledo engano. Só os vitoriosos esqueceram [...]”[28]



Há de se considerar também a hipótese de que boa parte da produção dos discursos desses atores sociais está diretamente relacionada ao receio de julgamentos, castigos e responsabilizações por crimes cometidos ao longo do regime ditatorial. Desde os momentos iniciais desta disputa pela memória, nos trabalhos destes indivíduos é reforçada a idéia de que após a promulgação da lei de 1979, qualquer tentativa de trazer à baila a questão da tortura e dos desparecimentos de presos políticos representaria uma violação ao princípio de conciliação e esquecimento confirmado pelo projeto de anistia vitorioso.



Os primeiros trabalhos destes atores sociais foram os livros de Marco Pollo Giordani intitulado “Brasil: Sempre” e do Coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra “Rompendo o Silêncio”[29], que vieram a público nos anos de 1986 e 1987, após série de denúncias públicas feitas por vítimas da repressão empreendida pelos governos ditatoriais. Inicialmente, vale destacar que tanto Giordani como Ustra foram “homens do regime civil-militar”, ambos fizeram parte de destacamentos do DOI-CODI (Porto Alegre e São Paulo respectivamente). E, antes fazer uma reflexão sobre a forma como a questão da anistia e do esquecimento foram tratados por esses autores, considero interessante realizar uma breve digressão para situá-las num contexto específico.



Traçando um pequeno painel histórico do período, vale enfatizar que este foi o ano em que o “Juicio del Siglo” argentino condenou nove chefes de juntas militares por crimes contra os direitos humanos cometidos durante o regime militar do respectivo país, também tiveram um espaço considerável reportagens e dossiês sobre assassinatos e crimes não resolvidos na fase ditatorial, como por exemplo, os de Baumgarten e o atentado do Rio Centro.[30] Porém, foi o lançamento da versão resumida do Projeto Brasil: Nunca Mais (PBNM), que obteve importante repercussão pública nesse momento e, segundo Alexandra Brahona de Brito, este “documento” firmou-se como o alicerce e principal ponto de referência da memória militante organizada ao longo dos anos 1980 e 1990. Ou seja, uma das realizações mais importantes e de mais êxito no que concerne às tentativas de fazer frente à memória da ditadura civil-militar. [31]



Inspirado no informe Argentina Nunca Más – pioneiro na América Latina – o PBNM foi organizado pelo cardeal Paulo Evaristo Arns, da Arquidiocese de São Paulo e James Wright, pastor presbiteriano, além de ter apoio da organização internacional Conselho Mundial de Igrejas.[32] Entre finais dos anos 1970 e início dos 1980, uma equipe do projeto conseguiu reunir mais de cinco mil páginas de testemunhos que foram organizados em um livro de título homônimo, lançado em julho de 1985. Brasil: Nunca Mais tornou-se um best-seller e a partir do impacto que causou na opinião pública contribuiu para que o Brasil ratificasse a Convenção Contra Tortura.[33] Porém uma das grandes repercussões do PBNM foi apresentar uma lista com codinome de torturadores.



Nesse sentido, os primeiros trabalhos desses intelectuais de direita que vieram à público foram apresentados como respostas “a um rompimento de contrato” por parte da esquerda no tocante ao vínculo esquecimento e Anistia. Porém, para além de uma contraposição, os relatos produzidos por esses indivíduos tinham em comum uma série de argumentos, temas e expressavam uma atitude semelhante de justificativa da importância do golpe de 1964 e, principalmente, da ditadura civil-militar brasileira. Tanto o trabalho de Ustra como o de Giordani, guardando suas respectivas peculiaridades, traz a preocupação em seus textos de em meio a essas “batalhas pela memória” apresentar questões positivas da ditadura e destacar aspectos negativos no que tange a fatores associados ao processo de restabelecimento da democracia.



De forma geral, esses dois atores pautaram o argumento de que a noção de uma anistia “ampla, geral e irrestrita” só foi válida para aqueles indivíduos que fizeram oposição armada ao regime, de acordo com ambos, beneficiou “terroristas” que pretendiam, através das armas, “implantar a ditadura comunista nos moldes de Cuba”. Nas palavras de Ustra, ao apresentar seu livro “Rompendo o silêncio”:



“[...] Escrevo este livro por um dever de consciência ante os rumos que, pressinto, tendem a distorcer a História do Brasil. [...] É preciso restabelecer a verdade. Jamais me perdoarei por omitir fatos que permitam julgar, de forma isenta e imparcial, uma época da História do Brasil, onde se deram profundas modificações na vida política e sócio-econômica. Não vou entrar em polêmicas ou debates ideológicos. Pretendo contar apenas aquilo que os jovens desconhecem e alguns não querem relembrar. A esquerda, distorcendo os fatos, os conta a seu modo, visando assim a iludir a opinião pública, procurando conquistá-la, fazendo-se de vítima [...]”[34]



E nas de Giordani:





“[...] pretendo antes de tudo mostrar a parte ‘esquecida’ [...] Nós amantes da liberdade, nos sacrificamos justamente porque nos dispomos à luta somente depois de sermos agredidos [...] lamentáveis são as manifestações dos homens que se fizeram [...] e, desonestamente, enriqueceram, enxovalhando e distorcendo os sublimes objetivos da Revolução de 1964 [...] Não seria justo, pois, que os verdadeiros e leais, os corajosos e determinados, os que acreditam na verdade e no justo Direito, e sonham com uma pátria grandiosa, ficassem calados. O que se viu e o que se vê após o desenlace do último governo do período revolucionário, mais do que lamentável, é indescritível. Lá estão eles – subindo a ‘rampa do planalto’– reunindo-se com o presidente, ocupando posições de mando, acusando ‘torturadores’ numa manifestação clara de revanchismo [...]”[35] (Grifos Meus)



***



Ao longo da década de 1990, pode-se dizer que ganhou força no espaço público a bandeira dos direitos humanos, pioneiramente, levantada por grupos de esquerda que disputaram ainda anos 1970 o projeto de Anistia.[36] De acordo com Barahona de Brito, um marco nesse processo foi a promulgação em dezembro de 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) da lei n° 9.140, que previa o reconhecimento da responsabilidade estatal pelas mortes e desaparecimentos políticos engendrados no período de setembro de 1961 até agosto de 1979. Esta também instalou uma comissão permanente para proceder no reconhecimento de pessoas desaparecidas ou mortas, disponibilizando esforços para localização de corpos e para emitir requerimentos referentes a possíveis indenizações.[37] Tal atitude marcou uma nova fase no que tange a políticas de memória, verdade e justiça no Brasil, que iria culminar com a organização, em 2007, de um livro resumo dos trabalhos realizados pelo projeto “Direito à verdade e à memória”.[38]



Dessa forma, ao analisar as imagens produzidas por intelectuais de direita é importante levar em consideração que nesse novo momento das disputas pela memória estes atores sociais tiveram que organizar seus discursos diante de um quadro menos favorável que na década de 1980. Nesse processo, os argumentos e representações apresentados por esses indivíduos sofreram re-significações pautadas nessas novas exigências da prática. Já que a imagem do período ditatorial passou a ser cada vez mais associada às arbitrariedades, aos Atos Institucionais e a repressão. Como lembra a historiadora Janaína Cordeiro, o ideário dos anos de ouro foi gradativamente deixando espaço para a lembrança dos anos de chumbo e a memórias da resistência e do trauma tomaram o lugar da memória do triunfo, “da revolução vitoriosa de 1964”. A imagem do golpe como a intervenção salvadora, em defesa da família, da democracia e da civilização cristã contra o comunismo ateu, a corrupção e a baderna foi progressivamente perdendo força.[39] De acordo com Daniel Aarão Reis, a idéia da revolução salvadora e da ditadura em nome da democracia cedeu lugar às versões de “esquerda”.[40]



Uma das primeiras intervenções desse campo intelectual no espaço público ocorreu, no ano de 1995, com o início da coluna do Coronel Jarbas Passarinho no jornal O Estado de São Paulo e com a publicação deste em outros periódicos de ampla circulação.[41] Passarinho depois de uma longa trajetória política iniciada durante a ditadura civil-militar (da qual foi um dos protagonistas), após o “impeachment” do presidente Collor em 1992 – de quem foi Ministro da Justiça – passou dedicar-se a defender a memória do golpe de 1964 e do regime ditatorial em diversos meios de comunicação.[42] Num dos seus artigos iniciais, indagava sobre atitude perante a Anistia: “Página Virada?”[43]



Tal postura pode ser justificada, em partes, pela nova maneira como passaram a ser pautadas as reivindicações a partir da década de 1990 e início dos anos 2000. Como destacou Elizabeth Jelin:



“[...] la incorporación de la clave ‘violaciones a los derechos humanos’ fue [...] uma verdadera revolución paradigmática. Esta definición implica concebir [...] a la asignación de uma responsabilidad central a las instituiciones estatales de garantizar la vigencia y el cumprimento de esos derechos [...]”[44]



Destarte, ao se confrontarem com uma memória dos vencidos que é consolidada em detrimento da versão dos vencedores –“a rememoração das vítimas e a demonização dos perpetradores”[45] – estes intelectuais tomam estratégias argumentativas diversas, porém praticamente todas balizadas numa questão central: “uma vez derrotada, a esquerda esforçou-se por vencer, na batalha das letras, aquilo que perdeu no embate das armas.” [46] Tal atitude é o que intitulam de “revanchismo esquerdista”. Como exemplo, vale citar uma passagem de Jarbas Passarinho:



“[...] De fato o nosso lado ganhou a luta armada e perdeu a batalha da comunicação nitidamente. Não teve a menor capacidade de justificar, de explicar, de convencer. Então me ficou essa idéia de que nós, com um pensamento de que não se pode esquecer, nós vamos ter que escrever a história pelos vencidos e somente por eles[...]”[47]



Em suma, de acordo com esses indivíduos a esquerda saiu vitoriosa dessas “batalhas pela memória”, “rejeitando a anistia que pressupunha esquecimento recíproco”[48] e, para além disso, apontando para a necessidade de apurar a “verdade” não só para um lado, mas levando em consideração aqueles militares que foram vítimas do “terrorismo dos comunistas”, na concepção desses intelectuais, se houve alguma atitude mais severa por parte dos agentes da repressão do Estado, esta foi conseqüência das atitudes tomadas pelos grupos armados de oposição ao regime, seguindo as palavras de Brilhante Ustra: “não se combate terrorismo com flores”.[49]



Porém, no que tange à Anistia, à luta armada e ao “terrorismo de esquerda”, na forma em que tais temas são articulados no discurso desses intelectuais, é importante fazer algumas ponderações. A tortura, seja esta eventual ou sistemática, não pode ser justificada, mesmo considerando que a esquerda armada não constituía apenas um movimento de resistência, mas uma opção de ofensiva política que objetivava tomar o poder e estabelecer um regime socialista.[50] Como destacou o historiador Carlos Fico, os agentes do Regime Militar optaram por coibir essas ações com medidas ilegais, ou seja, a tortura foi adotada e empregada de forma rotineira para obter informações de prisioneiros. Fico lembra que os membros do Estado ditatorial poderiam fazer frente às investidas dos militantes da esquerda armada utilizando-se das polícias adequadas, dentro da legalidade. [51]



Outro ponto relevante, que não pode ser esquecido, remete a reivindicação destes intelectuais de direita por julgamentos também para atos da esquerda envolvida na luta armada. Diante de tal argumento vale destacar que esses indivíduos silenciam e deixam de lado o fato de que aqueles militantes envolvidos com justiçamentos, assaltos e sequestros foram condenados durante o Regime, presos e muitos estão mortos ou desaparecidos -ou seja, de certa forma, já teriam cumprido suas “penas”- enquanto os agentes do Estado envolvidos com a prática da tortura e com os desaparecimentos foram todos beneficiados pela “anistia recíproca”.



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[1] Mestranda do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Endereço eletrônico: nanda.ferdi@hotmail.com.



[2]PASSARINHO, Jarbas. “A História pelos Odientos”, O Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1998, caderno A, p. 2.



[3]GINZBURG, Carlo. “Sinais. Raízes de um paradigma indiciário”. In: Mitos, Emblemas, Sinais. Morfologia e História. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p. 177.



[4]MOTTA, Rodrigo Patto Sá; REIS FILHO, Daniel Aarão & RIDENTI, Marcelo (orgs.). O Golpe e a Ditadura Militar 40 Anos Depois (1964.2004). Bauru, SP: EDUSC, 2004, p.10.



[5]POLLAK, Michael. “Memória, esquecimento e silêncio”. In: Estudos Históricos, vol.2, n. 3, 1989, p.9.



[6]MARTINS FILHO, João Roberto. “A Guerra da memória. A ditadura militar nos depoimentos de militantes e militares”. In: Varia Historia, UFMG, n.28, dezembro de 2002.



[7]Cf. CORDEIRO, Janaína Martins. “A Nação que Salvou a Si Mesma”. Entre memória e história, a campanha da mulher pela democracia (1962-1974). 2008. Dissertação (Mestrado em História)- Universidade Federal Fluminense, Niterói, Rio de janeiro, p. 10.



[8] BRITO, Alexandra Barahona de. “Verdad, Justicia, Memoria y Democratización em El Cono Sur”. In: BRITO, Alexandra Barahona de; FERNANDEZ, Paloma Aguilar & ENRIQUEZ, Carmen González (eds.). Las Políticas Hacia El Pasado: Juicios, depuraciones, perdón y olvido em las nuevas democracias. Madrid: Ediciones Istmo, 2002



[9] Quando o autor fala em base de sustentação, remete, de forma geral, a questões como “a crise econômica, ativação da sociedade civil e de mudanças geopolíticas favoráveis ao retorno da democracia.” Cf. GÓMES, José Maria. “Memória, Justiça e Direitos Humanos: A propósito da herança das ditaduras militares no Cone-Sul latino-americano.” In: Süssekind, Elizabeth (org.). Memória e Justiça. Rio de Janeiro: Museu da República, 2009, p. 111.



[10] Nesse sentido, faço referência ao fim do governo de Franco (com a morte do ditador) em que não foram empreendidas políticas verdade e justiça, não criaram comissões para investigar crimes contra os direitos humanos e nem houve desarticulação de aparatos e instituições herdadas da ditadura. Cf. FERNÁNDEZ, Paloma Aguilar. “Justicia, Política y Memoria: Los legados del franquismo em la transición española”. In: BRITO, Alexandra Barahona de; FERNANDEZ, Paloma Aguilar & ENRIQUEZ, Carmen González (eds.). Op. Cit.



[11] De acordo com Carlos Fico, é importante pensar na Anistia sem perder de vista o projeto de abertura comandado que estava em curso, onde gradualmente foram tomadas medidas como: a revogação do Ato Institucional n° 5 (AI-5) e assim como de outras legislações repressivas, a diminuição da censura à imprensa, a abolição do banimento, prisão perpétua, pena de morte e o restabelecimento do Habeas Corpus para crimes políticos. Cf. FICO, Carlos. A Negociação Parlamentar da Anistia de 1979 e o Chamado “Perdão aos Torturadores”. Disponível em: http://www.ppghis.ifcs.ufrj.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=24&sid=3.



[12] GRECO, Heloísa. Dimensões Fundacionais da Luta pela Anistia. Belo Horizonte: UFMG, 2003 (Tese de doutorado em história).



[13] Assim como é tratado na tese de Heloísa Greco. Ver em: Idem/ ARENDT, Hanna. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007. (Em especial o Capítulo II: As Esferas Públicas e Privadas).



[14] Heloísa Grego trabalha com a noção de nacionalidade sem cidadania construída desde o período colonial e que teve sua expressão no regime ditatorial pautada por uma “cultura do simulacro”, ou seja, um traço totalitário em que a ditadura era legitimada através de uma legalidade forjada (através de atos, leis e de planos econômicos) onde este regime era apresentado como a única alternativa de democracia possível, diretamente relacionado com estratégias de neutralização das tensões sociais. Porém, aqui cabe ressaltar que parto do princípio que ao tomar essa idéia de simulacro, a historiadora deixa um pouco de lado os movimentos que seguiam sua organização no “subterrâneo” (tal como propõe Pollak) e também os comportamentos de aceitação e indiferença da sociedade no que tange a ditadura civil-militar. Cf. Idem.



[15] REIS FILHO, Daniel Aarão. “Ditadura, Anistia e Reconciliação”. In: Estudos Históricos, vol. 23, n. 45, janeiro-junho de 2010, p.172.



[16] RICOUER, Paul. A Memória, a História, o Esquecimento. Campinas: Editora Unicamp, 2007./ OLIVEIRA, Emerson Dionísio Gomes de. “Entre Esquecimentos possíveis: A hermenêutica da memória em Paul Ricoeur”. In: Tempos de História, PPGHIS-UNB, n.14, Brasília, jan/jun. 2009, p.20.



[17] ROLLEMBERG, Denise. “Esquecimento das Memórias”. In: MARTINS FILHO, João Roberto. O Golpe de 1964 e Regime Militar. São Carlos: Ed. UFSCar, p. 85.



[18] Ibidem.



[19] BRITO, Alexandra Barahona de. Op. Cit.



[20] De acordo com Paul Ricoeur, a memória feliz é fruto de um trabalho de luto, de lembrança e do perdão. Assim como Hanna Arendt, o filósofo enfatiza a grandeza política do perdão, onde é fundamental um “esquecimento terapêutico” aquele que se dirige “não aos acontecimentos cujas marcas devem ser protegidas, mas a dívida cuja carga paralisa a memória e, por extensão, a capacidade de se projetar de forma criadora no porvir.” Cf. RICOEUR, Paul. Op. Cit./ RICOEUR, Paul. O Perdão Pode Curar? p. 7 Disponível em: http://www.lusosofia.net.



[21] ROUSSO, Henry. Le Syndrome de Vichy de 1944 à nos Jours. Paris: Seuil, 1990.



[22] TELES, Edson Luís de Almeida. Brasil e África do Sul: Os paradoxos da democracia.Memória política em democracias com herança autoritária. 2007. Tese (Doutorado em filosofia)-USP, São Paulo,SP.



[23] ABRÃO, Paulo. O Alcance da Lei da Anistia: O último passo. Palestra no Seminário Internacional por Justiça Internacional, proferida na USP, São Paulo em 13 de abril de 2010.



[24] REIS FILHO, Daniel Aarão. “Ditadura e Sociedade: As reconstruções da memória”. In: MOTTA, Rodrigo Patto Sá; REIS FILHO, Daniel Aarão & RIDENTI, Marcelo (orgs.). O Golpe e a Ditadura Militar 40 anos Depois (1964-2004). Bauru/SP: EDUSC, 2004, p. 30.



[25] JELIN, Elizabeth. Los Trabajos de la Memoria. Madrid: Siglo XXI Editores, 2002, p.4.



[26] BRITO, Alexandra Barahona de. Op. Cit.



[27] JELIN, Elizabeth. “Memorias en Conflicto”, Revista Puentes, Buenos Aires, n. 1, agosto de 2000, p. 8.



[28]PASSARINHO, Jarbas. “A incoerência”, O Estado de São Paulo, São Paulo, 20 nov. 2001. Caderno A, p. 2.



[29] GIORDANI, Marco Pollo. Brasil Sempre. Porto Alegre: Tchê!, 1986./ USTRA, Carlos Alberto Brilhante. Rompendo o Silêncio. Distrito Federal: Editerra, 1987.



[30] Nessa nota pretendo me ater aos casos Baumgarten e Rio Centro. Primeiramente, em 1981 no show do dia trabalhador realizado por organizações de esquerda no Rio Centro, houve um atentado à bomba que fracassou antes de atingir o alvo: O público que assistia as apresentações. Neste morreu um militar e o outro ficou gravemente ferido após a detonação adiantada do artefato explosivo. Já Baumgarten era aliado aos governos militares, recebia verba destes e publicava matérias de apoio a ditadura. O jornalista Alexander Von Baumgarten antes de ser assassinado tinha comprado e relançado a revista O Cruzeiro. Foi encontrado morto, em 1982, na praia da Macumba no Rio de Janeiro. Em ambos os casos tiveram militares do setor de segurança envolvidos. Ao longo dos que sucederam o acontecimento, como em 1985, foram produzidas matérias em que voltavam a esses casos não solucionados, com novas pistas e suspeita. Por exemplo, ver em: Uma Nova Explosão, as investigações sobre os casos Baumgarten e Rio Centro trazem à tona a face oculta dos governos militares. Revista Veja, 02 de outubro de 1985. Sobre os casos citados: GÁSPARI, Élio. A Ditadura Derrotada. São Paulo: Companhia das letras, 2003.



[31]BRITO, Alexandra Barahona de; FERNANDEZ, Paloma Aguilar & ENRIQUEZ, Carmen González (eds.). Las Políticas Hacia El Pasado: Juicios, depuraciones, perdón y olvido em las nuevas democracias. Madrid: Ediciones Istmo, 2002, p. 203./ ARNS, Paulo Evaristo.Brasil: Nunca Mais. Petrópolis: Editora Vozes, 1985.



[32] De acordo Barahona de Brito, em 1983, no governo do presidente Raúl Afonsín (o primeiro após a ditadura militar) foi criada a Comissão Nacional sobre o desparecimento de pessoas (CONA-DEP), esta através de uma ampla investigação reuniu mais de 50.000 páginas de testemunhos de vítimas da repressão e em 1984 foi publicado a versão resumida desse trabalho intitulada “Argentina Nunca Más”. Essa obra, por seu impacto na sociedade, contribuiu largamente para o julgamento e condenação de membros das juntas militares que cometeram crimes durante o regime de exceção argentino. Esse livro foi um dos primeiros passos importantes da questão dos direitos humanos na América Latina. Cf. Ibidem, p. 197.



[33] Ibidem, p. 203.



[34] O Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra que no ano de 1985 foi acusado, pela então Deputada Federal Bete Mendes, de tê-la torturado nos porões do DOI-CODI e seu nome aparece como Major Tibiriçá ou Doutor Tibiriçá na lista de torturadores apresentada ao Congresso, em 1985, pelo então Deputado Federal pelo PT-SP José Genoíno e também no livro Brasil: Nunca Mais. Para a citação ver em: USTRA, Carlos Alberto. Op. Cit.



[35] GIORDANI, Marco Pollo. Op. Cit, p. 11.



[36] Cf. GRECO, Heloísa. Op. Cit.



[37] Cf. HEYMANN, Luciana Quillet. “O 'Devoir de Mémoire' na França Contemporânea: Entre memória, história, legislação e direitos.” In: GOMES, Angela de Castro. Direitos e Cidadania. Rio de Janeiro: FGV, 2007.



[38] De acordo Alexandra Barahona de Brito, as eleições para presidente no ano de 1994, marcaram um novo período no que tange as rememorações e políticas de reparação, a partir de um manifesto – organizado pelo grupo “Tortura Nunca Mais”– os candidatos firmaram um compromisso referente ao reconhecimento dos crimes de Estado cometidos durante o regime civil-militar. Cf. BRITO, Alexandra Barahona de; Op. Cit./ Sobre a comissão citada no texto: COMISSÃO ESPECIAL SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS. Direito à Verdade e a à Memória. Brasília: Secretaria dos Direitos Humanos, 2007.



[39]Imagem essa construída durante o período da ditadura civil-militar a partir da mobilização de grandes meios propagandísticos e educacionais. Como por exemplo, a Assessoria Especial de Relações Públicas (AERP), organizada no governo Médici com a função voltada para a propaganda, foi fundamental em diversas campanhas publicitárias do governo. Assim como a criação de disciplinas escolares obrigatórias de Educação Moral e Cívica, Organização social e Política do Brasil e Estudos de problemas brasileiros. Além das diversas “liturgias cívicas”, como as comemorações da semana da pátria e do aniversário da “revolução” de 1964. Ver em: CORDEIRO, Janaína. Op. Cit. / FICO, Carlos. Reiventando o Otimismo. Ditadura Propaganda e Imaginário Social no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 1997.



[40]REIS FILHO, Daniel Aarão. “Ditadura e Sociedade: As reconstruções da memória”. In: REIS, Daniel Aarão, RIDENTI, Marcelo & MOTTA, Rodrigo Patto Sá (org.). Op. Cit.



[41] Também são encontrados trabalhos desse autor: no Jornal do Brasil, Correio Brasiliense, Folha de São Paulo, O Globo. Porém, onde apresenta seus artigos com freqüência é no O Estado de São Paulo.



[42] Jarbas Passarinho governou o Pará entre 1964-1965 como interventor do governo do presidente Humberto Castelo Branco. Foi senador três vezes pelo Estado do Pará(1967-1974; 1975-1982; 1987-1995) e Ministro do Trabalho e Previdência Social durante o governo de Costa e Silva, da Educação de Emílio Garrastazú Médici e Previdência Social no de João Batista Figueiredo. FERREIRA JR, Amarildo e BITTAR, Marisa. “O Coronel Passarinho e o Regime Militar: O último intelectual orgânico?” In: MARTINS FILHO, João Roberto. O Golpe de 1964 e o Regime Militar: Novas perspectivas. São Carlos: Edufscar, 2003. /PASSARINHO, Jarbas. Um Híbrido Fértil. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1996.



[43] PASSARINHO, Jarbas. “Página Virada?”. In: O Estado de São Paulo, 25 de outubro de 1995, caderno A, p.2.



[44]JELIN, Elizabeth. Los Derechos Humanos y la Memoria de la violencia política y la repressión: La construción de um campo nuevo em las ciências sociales. Buenos Aires: Cuadernos Del Ides, 2003, p. 5.



[45]CORDEIRO, Janaína. Op. Cit., p. 93.



[46]MARTINS FILHO, João Roberto. “A Guerra da memória. A ditadura militar nos depoimentos de militantes e militares”. In: Varia Historia, UFMG, n.28, dezembro de 2002, p. 180.



[47] PASSARINHO, Jarbas. “Segredos da História”, Folha de São Paulo, 26 de agosto de 1996.



[48] PASSARINHO, Jarbas. “A História pelos Odientos”, O Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1998, caderno A, p. 2.



[49] USTRA, Carlos Alberto. Op. Cit.



[50] Vale destacar a luta armada como um projeto anterior ao golpe de 1964 e ao AI-5. Ver em: RIDENTE, Marcelo.O Fantasma da Revolução Brasileira. São Paulo: Ed. Da UNESP, 1993.



[51]FICO, Carlos. Anistia, Tortura e Terrorismo. s/d. Disponível em: http://www.ppghis.ifcs.ufrj.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=24&sid

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