sexta-feira, 11 de maio de 2012

O caso Celso Daniel dez anos depois



Caso Celso Daniel: Justiça condena três acusados

Ex-prefeito de Santo André foi assassinado em janeiro de 2002. Julgamento durou mais de 14 horas; outros dois réus irão a júri em 16 de agosto

Valmar Hupsel Filho



Juiz lê a sentença que condenou três dos acusados em matar Celso Daniel (Valmar)

Depois de mais de 14 horas de julgamento, a Justiça condenou, no fim da noite desta quinta-feira, três homens acusados pelo sequestro e assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, crime ocorrido em janeiro de 2002. Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como Monstro, acusado de ser o líder entre os executores, foi condenado a 24 anos de prisão; José Edison da Silva, a 20 anos. Por ser menor de 21 anos no dia do crime, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho, recebeu pena de 18 anos.



Os sete jurados, três homens e quatro mulheres, votaram pela condenação dos três por homicídio duplamente qualificado – os agravantes foram a execução do crime mediante pagamento e sem chance de defesa da vítima. “Esse é um momento de alegria porque mais uma etapa foi vencida”, comentou o irmão da vítima, Bruno Daniel. Apontado como o mandante do crime, o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, amigo do ex-prefeito, ainda não foi julgado.



O julgamento inicialmente estava marcado para ter cinco réus. Mas advogados de dois acusados, Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, o John, solicitaram o desmembramento do caso argumentando pouco tempo para apresentação de suas argumentações.



Segundo os defensores, o direito de defesa estaria comprometido porque a acusação e defesa dispõem de 2h30 para explanações, mas o tempo seria dividido entre os advogados dos cinco réus. “É impossível, num processo de 35 volumes, 10 000 páginas, garantir a ampla defesa neste tempo”, argumentou Ariton Jacó, defensor de Itamar. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus em favor de Itamar, mas ele continua preso na Unidade de Presidente Wenceslau.



Manobra - O desmembramento do processo foi negado pelo juiz Alberto Augusto Hristov. A manobra da defesa de Itamar e Elcyd, entretanto, teve esse efeito prático e garantiu que o julgamento dos acusados fosse transferido para o dia 16 de agosto. O promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho disse que uma representação será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Este procedimento não tem respaldo legal. Eles vão responder por isso”, avaliou.



O promotor elogiou a eficiência da investigação polícia, que, em dois meses, identificou os autores do crime. Friggi informou, entretanto, que o Ministério Público, provocado pela família da vítima e por empresários do setor de transportes de Santo André, iniciou investigação própria e identificou a verdadeira motivação do crime - política.



Segundo ele, nos autos do processo constam depoimentos de pessoas que descrevem que Gilberto Carvalho e Míriam Belquior, então secretária municipal de Santo André, teriam relatado desvios de dinheiro para serem entregues diretamente a José Dirceu. “Em um dos casos 1 milhão e 200 mil foram entregues de uma vez a Dirceu”, disse.



Tese da defesa - Em suas argumentações, o promotor apresentou provas que refutam a tese apresentada pelos acusados – eles argumentam que iriam sequestrar um empresário e, por terem perdido contato com o alvo, escolheram outro. “O monitoramento das ligações feitas por telefones celulares dos acusados naquela noite derrubam a versão deles e atestam que Celso Daniel era o alvo”, disse.



A defesa dos acusados pelo sequestro e morte do ex-prefeito Celso Daniel se sustentou no argumento de baixa qualidade das provas apresentadas pela promotoria e na tese de que testemunhas e réus foram coagidos para apontar Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como Monstro, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho; e José Edison da Silva como partícipes do crime.



“O que tem provado nos autos é o esquema de corrupção que foi armado. Não há provas que condenem estes três homens”, disse advogada Patrícia Ramunni, defensora de José Edison. afirmou que há provas forjadas nos autos. Ela se prendeu a datas contidas em documentos para afirmar que há provas forjadas nos autos.



O pronunciamento do advogado José de Ribamar Jr., defensor de Rodolfo, gerou bate-boca entre ele e o promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho. Segundo o promotor, o advogado adotou a estratégia de confundir os jurados. A discussão gerou o pedido de réplica solicitada pela acusação.



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Bruno Daniel considera falhas as argumentações apresentadas pelos reús





O julgamento do caso ocorreu uma década depois



Entrevista: Bruno Daniel conta tudo



O caso - O Ministério Público afirma que os cinco acusados foram contratados para matar Celso Daniel pouco depois de o prefeito descobrir que o esquema de corrupção montado na prefeitura para financiar a campanha do ex-presidente Lula à Presidência estava sendo utilizado, na verdade, para uso pessoal dos envolvidos. O promotor Marcio Friggi de Carvalho pretende sustentar a tese de que Celso Daniel foi vítima de crime político. Ele pede a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado: mediante pagamento e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Confiante na condenação, o promotor não arrolou testemunhas de acusação. Nesta quinta-feira, está previsto que 13 testemunhas de defesa sejam ouvidas.



A tese de Friggi de Carvalho é a mesma sustentada pelo promotor Francisco Cembranelli durante o julgamento do primeiro acusado pelo crime a sentar no banco dos réus, Marcos Roberto Bispo dos Santos, em novembro de 2010, que acabou condenado a 18 anos de prisão. Cembranelli defendeu que a morte do petista foi um crime encomendado por uma organização criminosa que desviava recursos públicos da prefeitura. Ele afirma que Celso Daniel morreu porque, indicado coordenador da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2001, passou a discordar da forma como a roubalheira municipal vinha sendo praticada.



O empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, amigo do prefeito morto, foi denunciado pelo MP como mandante do crime. Junto com outros sete acusados, ele responde por homicídio triplamente qualificado. O caso, porém, foi dividido em três processos: um deles apura a participação dos cinco réus julgados nesta quinta, outro envolve apenas Bispo e, o terceiro, somente Sombra – seu julgamento ainda não tem data marcada.



Na noite do crime, Celso Daniel estava acompanhado de Sombra quando foi sequestrado na porta de um restaurante no bairro dos Jardins, em São Paulo. Os criminosos dispararam contra a Pajero blindada de Sérgio Gomes da Silva, que alegou defeito na trava do veículo – tese derrubada por uma perícia, que constatou perfeito funcionamento do equipamento. Dois dias depois do sequestro, o corpo do ex-prefeito foi encontrado com marcas de tortura e oito perfurações feitas por arma de fogo.



A alegação da Promotoria confronta a tese defendida inicialmente pela Polícia Civil de São Paulo, de que o ex-prefeito teria sido vítima de crime comum, com sequestro seguido de assassinato. Celso Daniel era coordenador do programa de governo durante a pré-campanha de Lula à Presidência, em 2001. Além do assassinato do prefeito, outro crime circunda o caso: o esquema de corrupção formado na cidade que ele administrava. Há fortes indícios de que haja uma conexão entre ambos.







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Manoel Messias Pereira

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