sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

A censura a Imprensa


Hoje temos uma data histórica que é 23 de janeiro de 1974, quando no Brasil, passou a vigorar a censura prévia aos comerciais de rádio e televisão.

Mas nos anos 70, tivemos a censura como algo, velado, escondido, convardemente. E a mídia calada, passou a ser cumplice, e ao mesmo tempo refém de um Estado que sufocou o estado Democrático.

Em 1970 - 7/08 - de ordem superior, ficou terminantemente proibida qualquer notícia com refência ao sequestro do "Conul Brasileiro no Uruguai". A única divulgação autorizada é a nota do Presidente Médici ao governo Uruguaio.

-01/09/1970 -De ordem do Sr. Ministro da Justiça ficam proibida em todos os orgãos de imprensa, rádio e televisão, as publicações e divulgaçõe de entrevistas, artigos e reportagens de D. Helder Câmara.

07/12/1970 - Por determinação dos Exmos. Srs. Ministro da Jutiça e Exercito, fica proibida qualquer divugação de manifesto ou exigências, por parte da imprensa escrita e falada, referentes ao caso do sequestro do Embaixador da Suiça, ocorrido na manhã do dia 07 de dezembro na guanabara.Outrossim qualquer divugação só será permitida após liberação pelas autoridades competentes. 08/12/1970.


Em 1971


No dia 26/01/1971 - Fica proibida a divugação por qualquer meio de comunicação, imprensa, rádio e televisão, noticiaário referente ao assalto verificado hoje, Guanabara dois caminhões gêneros alimentícios e posterior ditribuição mesmos aos flagelado.

-De Ordem superior, fica terminamente proibida a divulgação por qualquer meio de comunicação, imprensa, rádio, e televisão, de notícias transmitida pela UPI e France-Press, sobre torturas no Brasil, com recomendação da Comissão Internacional de Juristas para a Intervenção das Naçõe Unidas em noso País. data de 23/03/1971.

-Urgente . De ordem superior, fica proibida a divulgação em todos os meios de comunicação, de qualquer comentário sobre o pronunciamento do General Albuquerque de Lima, ainda que seja na "Coluna do Castelo", do Jornal do Brasil. Ou também qualquer contestação ao Regime, notadamente ao AI-5, qualquer crítica ao Governo que seja injuriosa ou infamante ou que vise dissenções no seio das Forças Armadas ou qualquer natureza análoga. Qualquer violação o Jornal será aprendido e os demais retirados do ar. Data 18/03/1971.

-Por ordem superior fica determinantemente proibida qualquer divulgação referente a morte de terroristas neste Estado.- data de 17/09/1971

-De Ordem superior fica proibida a divulgação de notícias referentes a problemas de disciplina na Penitenciária de Linhares, em Juiz de Fora, Minas gerais. Data de 28/09/1971.

-De ordem superior fica proibida a publicação por qualquer meio de divulgação, noticiário, originário United Press distribuída em jornais, rádios e televisão, em que informa, durante discurso Presidente Médici na OEA, um individuo proferiu gritos de protestos ao regime brasileiro. Tal notícia deve ser impedida de circular em qualquer meio. reportagem televisão sobre essa cerimônia permite ouvir-se tais protestos quando o Presidente se retirava do recinto. Foi providenciado corte dessa parte nos vídeo-tapes que deverão ser contestados. Data de 08/12/1971;


1972


Fica reiterada a proibição de qualquer notícia referente à sucessão do Presidente Médici: inclui-se nesta restrição a transcrição de discurso ou pronunciamentos feitos em Câmaras e Assembléias. Data de 24 de agoto de 1972.

- Esta proibida apublicação do Decreto de D. Pedro I, datado do século passado, abolindo a censura no Brasil. Também está proibido qualquer comentario a respeito. Data de 06 de setembro de 1973.


1973

Estão proibidas todas e quaisquer notícias e comentários sobre a explosão de uma bomba no Consulado norte-americano (em São Paulo) Data de 19/05/1973.

-De ordem superior fica proibido comentário, referência, transcrição ou divulgação por qualquer notícia sobre o subversivo e cantor Geraldo Vandré. Data de 18/07/1973.

- Proibido os comentário, notícias, entrevistas ou críticas de qualquer natureza sobre abertura política e democratização, bem como assuntos correlatos, anistia ou revisão de processos de cassados; editoriais, comentário ou críticas desfavoráveis no campo econômico-financeiros; sucessão presidencial e respectivas implicações. As determinações atingem a todos, mesmo Ministros de Estado ou pessoas que tenham ocupado qualquer função na atividade pública. Proibida a transmissão de discursos no Congresso ou nas Câmaras Estaduais, no todo ou em parte.


Esta era a realidade que apresentava até 1973, e em 1974 tivemos censura previo aos comerciais de televisão, rádio e jornais, portanto essa era uma violência que fez da imprensa cúmplice de um regime fechado com chumbo derretido, e por outro lado deixou a imprensa presa como refém. A liberdade de expressão é um dos pressuposto da democracia. E é nesse sentido que devemos lutar pra continuar difundindo cultura, informações, esclarecendo, e trazento a luz, a realidade que no passado se fez sombria.



Manoel Messias Pereira

professor de História

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