domingo, 19 de janeiro de 2014

No Amazonas as prefeituras deverão cumprir a Constituição relativo ao FUNDEB



. Camila Carvalho . portal@d24am.com

Os 17 municípios alertados pelo tribunal estão sujeitos à intervenção do governo do Estado.

[ i ]O presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, publicou os alertas no Diário Oficial da última segunda-feira.
Manaus - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) emitiu alertas a 17 prefeituras do interior do Amazonas por não aplicarem, até dezembro de 2013, os valores mínimos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em saúde, educação e nas despesas com os professores da rede pública municipal de ensino.

O governo do Estado pode intervir nas prefeituras que não regularizarem os repasses. Entre as demais penalidades previstas, está o pagamento de multa por descumprimento das normas federais.

Os alertas foram assinados pelo presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, publicados do Diário Oficial do tribunal, na última segunda-feira, e encaminhados às prefeituras de Maués, Apuí, Novo Aripuanã, Santa Izabel do Rio Negro, Juruá, Alvarães, Beruri, Boa Vista do Ramos, Caapiranga, Ipixuna, Santo Antônio do Içá, Envira, Maraã, Tefé, Parintins e Urucurituba. As prefeituras de Apuí e Ipixuna são reincidentes porque já foram alertadas, em julho do ano passado, além das prefeituras de Envira e Tefé, que foram alertadas pelo tribunal, em julho e setembro de 2013, por não efetuar os repasses constitucionais.

A Prefeitura de Novo Aripuanã foi alertada por, entre outros motivos, ter destinado 59,55% do orçamento, até o 3º bimestre do ano passado, para pagamento de pessoal. A LRF estabelece que o limite prudencial de gastos com pessoal é de 51,3% e o limite total de 54% do orçamento municipal.

De acordo com a Constituição Federal, as prefeituras devem destinar 25% dos recursos da arrecadação de impostos para melhorias na educação e 15% destes recursos para investimentos na saúde pública. A Constituição estabelece ainda que 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sejam para despesas com profissionais do magistério.

Das 17 prefeituras, 15 não estão destinando os 60% do Fundeb previstos para o pagamento de professores. Entre elas, as que menos destinaram recursos para esta finalidade foram as prefeituras de Maraã, Santa Izabel do Rio Negro e Boa Vista do Ramos com, respectivamente, 8,54%, 15,32% e 30,12% em repasses para o pagamento dos professores.

Há, ainda, 11 prefeituras que não estão investindo os 15% previstos pela Constituição Federal em saúde pública. As que menos atenderam à Constituição foram, segundo o TCE, as prefeituras de Santa Izabel do Rio Negro, Urucurituba e Ipixuna, que destinaram, respectivamente, 5,47%, 6,93% e 6,03% da arrecadação dos impostos em melhorias em saúde pública nos municípios.

Oito das 17 prefeituras alertadas pelo tribunal não investiram sequer 20% dos 25% previstos pela Constituição para educação. Destas, as que menos destinaram recursos à educação, até o final de 2013, foram Caapiranga, que destinou 6,04% de recursos à rede pública de ensino, Ipixuna e Parintins, que destinaram, respectivamente, 7,30% e 11,29% da arrecadação de impostos municipais para aplicação em melhorias na educação.

O PortalD24AM tentou contato com os representantes dos municípios e com os prefeitos de Maraã, Santa Izabel do Rio Negro, Boa Vista do Ramos, Urucurituba, Ipixuna, Caapiranga e Parintins, da última segunda-feira até esta sexta-feira, mas as ligações não foram atendidas.

Em 2013, o tribunal alertou as prefeituras de Itamarati, Careiro da Várzea, Careiro, Manaquiri, Codajás e Iranduba por descumprirem os percentuais mínimos repassados. Os repasses foram regularizados após os alertas. “Os alertas são para este fim, para que o gestor sane as pendências”, disse o ex-presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.

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Manoel Messias Pereira

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