segunda-feira, 18 de março de 2013

Proposta para que maiores de 16 anos possam ingressar em cursos superiores sem o ensino médio completo


Nacional
VOTAÇÃO NA CÂMARA
Projeto facilita ida à faculdade
18.03.2013

Proposta é que maiores de 16 anos possam ingressar em cursos superiores sem o ensino médio completo

O deputado quer modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que exige que o aluno tenha concluído o ensino médio para ir à Universidade Foto: Agência Câmara

Brasília. A Câmara analisa o Projeto de Lei 4870/12, que permite a estudantes maiores de 16 anos de idade, aprovados em processo seletivo para universidades públicas, ingressarem na graduação, mesmo que não tenham terminado o ensino médio. A condição prevista pelo texto do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) é a conclusão do segundo ano.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96) exige que o aluno tenha concluído o ensino médio para ingressar na universidade. O deputado argumenta que a lei não acompanhou a evolução dos processos seletivos, e essa exigência não faz mais sentido atualmente. "Se o estudante logrou êxito em processo seletivo para universidade pública, não merece ter sua aprovação frustrada", argumenta.

´Completo o suficiente´

Para o deputado, a aprovação mostra que o candidato está completo o suficiente para ingressar na graduação.

"Esse aluno não merece perder uma conquista tão difícil e importante pelo fato de não ter concluído uma etapa que já demonstrou ter superado", acrescentou Patriota.

Ainda segundo o parlamentar, a lei atual é constantemente questionada na Justiça por candidatos aprovados que não terminaram o nível médio. Na maioria das vezes, os juízes decidem em favor do aluno.

"Somente para a Universidade de Brasília (UnB) encontramos 600 ações decididas a favor dos requerentes que pleiteavam uma vaga", relata.

Tramitação

O projeto, atualmente, tramita em conjunto com o projeto de lei número 6834 de 2010 (PL 6834/10), que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura (CEC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CJC).



 

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Manoel Messias Pereira

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