segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

O estudo do Impacto Ambiental

Na foto acima Vereador Pedro Roberto (PSOL) Antonio carlos Mazzeo-Prof.da Unesp-Marilia e Dirigente Nacional do (PCB), e Manoel Messias Pereira-Tela da reflexão,e militante do PCB.
Vereador Pedro Roberto (Psol)

Quando pensamos no estudo do Impacto ambiental, estamos necessáriamente pensando num instrumento de planejamento, político e economico de uma cidade, de um Estado, e possibilitando que outros agentes possam estar num processo colaborando pra que as ações politico administrativa possa efetivamente ajudar na construção de uma democracia coletiva.




Elas constituem assim um conjunto de atividades científicas e tecnicas que incluem o diagnóstico ambiental, a identificação, a previsão e a mediação dos impactos, a definição de medidas mitigadoras e os programas de monitoramento destes impactos ambientais, que são necessários para uma avaliação ambiental.




O RIMA, é o Relatório deste Impacto, e constitui um documento de processo de Avaliação, assim como o AIA e deve em linguagem corrente, todos os elementos da proposta e do estudo, de modo que estes possam ser utilizados na tomada de decisão e divulgados para o público em geral (e em especial para uma comunidade afetada). O Rima consubstancia as conclusões do Estudo do Impacto Ambiental, devendo conter a discussão dos impactos positivos e negativos considerados relevantes.




O RIMA assim como o EIA, servem pra estabelecer a Avaliação de Impacto Ambiental, que é um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos, que visa o exame sistematico dos impactos ambientais e determinadas propostas (projeto, programa, plano ou política) e as susas alternativas, onde o resultado sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, sendo desta forma, por eles devidamente considerados. A avaliação deste impacto pode ser considerada como componente integrado do desenvolvimento de projetos e como parte do processo otimizador de decisões, proporcionando uma retrolimentação contínua entre as conclusões (materialização) e a concepção da proposta.




Em diversos países este processo funciona, nos Estados Unidos, o sistema foi implementado com o "National Environmental Policy Act (1969)" sendo exigido a Avaliação de projetos federais e as diretrizes são estabelecidas pelo Council of Environmental Quality - CEQ e a comunidade é envolvida na primeira revisão antes de chegar ao poder público.


Já no Canadá tem o seu sistema de AIA ligado a estratégia geradas a nível federal e provincial, com um sistema de triagem de projetos em que são selecioados aqueles que necessitam de uma análise profunda. Há complementação com lista de projetos "positivos" e " negativos".


Na Inglaterra, a Avaliação de Impacto Ambiental está associada ao planejamento, sem legislação específica. Existem manuais de orientação aos planejadores, principalmente com respeito aos empreendedores industriais maiores. A seleção de projetos que requerem Estudosmde Impacto Ambiental depende da escala de projetos, características ambientais e da opinião pública desfavorável (a comunidade é envolvida durante o análise)


Na Tailandia, foi criada uma Comissão Ministerial - NEB incumbida de desenvolver os procedimentos do sistema de AIA. Esta Comissão (NEB) definem aqueles projetos que requerem EIA e notifica os seus proponentes para a sua realização o RIMA é submetido à NEB. O sistema de AIA é organizado como instrumento para o delineamento de um plano de proteção e melhoramento do meio ambiente. Sendo considerado um dos mais eficientes que existem na atualidade.




Na Legislação Brasileira




O PNUMA - Plano Nacional do Meio Ambiente estabelecu em 1981 a necessidade de um Estudo de Impacto no Brasil. A resolução do Conama 001/86, fixa diretrizes e em quais empreendimentos que deles necessitam.


Assim algumas instituições no Brasil e organismos internacionais gestores, as grandes agencias financiadoras passaram a adotar o procedimento de Estudos ambientais. Temos uma Lei Federal de n. 6938/81 que estabelece a Política nacional do Meio Ambiente, e os tais procedimentos é em relação de construções de estradas de rodagens, ferroviasm portos, terminais, aeroportos, oleodutos, linhas de transmissões, obras hidráulicas, aberturas de canais, extração de combustíveis, aterros sanitários, usinas geradoras de eletricidades, complexos agro-industriais, reoganização de zonas industriais, exploração econômica de madeira, projetos urbanísticos e assim por diante.


Em São José do Rio Preto, o verador PEDRO ROBERTO, tentou usar de sua experiência profissional e destes estudos que permeia toda a administração e setor de planejamento e apresentou um projeto neste sentido pra implantação. Mas os vereadores da atual Câmara Legislativa da cidade, vetaram. Ou seja não querem o compromisso de discutir a cidade, e que resolva os problemas por meio de um estágio seguro em relação a geologia, a geografia, e a engenharia, e até parece que não temos problemas. Embora já ouvir dizer que por aqui há encentes, a ruas esburacadas, a problemas com lixo que as vezes saem na imprensa. Mas o problema é que eles gostam mesmo de não serem vereadores, pois assim eles tem um poder que equipara o o outro poder, ou seja o Legislativo e o Executivo são poderes distintos em teses, harmoniosos em tese e distintos entre si, mas não parece.






Manoel Messias Pereira


professor de História

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