sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Os mártires de São João das Missões

Este é o povo, que são herdeiros dos mártires de Xacriabá da antiga aldeia Sapé.

Era exatamente na madrugada do dia 12 de fevereiro de 1987, quando um grupo de pistoleiro invadiu a Aldeia Sapé, localidade onde vivia os povos da etnia Xacriabá, e assassinou o vice Cacique Rosalino Gomes de Oliveira e outros indígenas como Manuel e Jose´. Além de ter ferido a sua esposa dona Anisia Nunes que na época estava gávida. O seu filho José Nunes de Oliveira que na época tinha apenas 10 anos foi quem socorreu o pai arrastando-o todo ensanguentado. E que mais tarde cresceu e veio a ser o prefeito do local. Ou seja das terras de Xacriabá, surgiu a cidade de São João das Missões, no norte de Minas gerais.
Os pistoleiros eram liderados por Francisco de Assis Amaro. A chacina ganhou repercussão internacional e o conflito fundiario pela posse da terra de 46.414 hectares, ´foi demarcado pela Funai em 1979.

São João das Missões, hoje um local tranquilo de educação e respeito.


O crime foi considerado um genocídio, e num processo sofrido, os indígenas conseguiram reaver as terras. 15 pistoleiros foram julgados e condenados pela Justiça Federal. E cumpriram parte da pena e já estão no pleno gozo da liberdade.

Em São João das Missões o respeito pela cultura indígena, faz parte do contexto de vida deste povo, que são os nativos das terras brasileiras.
Em 1989 - a área foi homologada e 90 famílias de posseiros foram retiradas da área e devolvidas aos indígenas.
Desde 2007 nos dias 11 e 12 o povo de São João das Missões juntamente com o CIMI - Comissão Indigenista Missionária e a Prefeitura Municipal de São João das Missões, passaram a organizar a "Romaria dos Mártires".
Manoel Messias Pereira


2 comentários:

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...


    "As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado


    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA

    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte-CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO, ou seja, IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009 a pedido do MPF.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, no ano de 2009, denunciou o governo brasileiro à Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das 1000 vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    A COMISSÃO DA VERDADE


    A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue esta notícia em seu blog/site, e a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando deles um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



    Paz e Solidariedade,



    Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br

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  2. Faço questão de postar o seu comentário para que todos que estão acompanhando este blog possa compartilhar da informação e formar consciência.

    obrigado, Dr. Otoniel mas teu comentario só enrique ce mais e mais o blog

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Manoel Messias Pereira

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