quinta-feira, 11 de abril de 2013

Defensoria Pública quer estruturar plano de cargos e carreiras




Defensoria Pública quer estruturar plano de cargos e carreiras

Fonte: Da redação
O defensor público-geral do Estado, Paulo Andre Defante, encaminhou à Assembleia Legislativa uma proposta para a criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública Estadual, visando a modernização da estrutura administrativa do atual quadro de pessoal dos serviços auxiliares do órgão em Mato Grosso do Sul. Segundo Defante, o projeto garante racionalização das atribuições dos servidores, seguindo parâmetros de eficiência administrativa já adotados por outras instituições sul-mato-grossenses.

Defante explica que a necessidade de reformulação da lei em referência prevê a estruturação de três carreiras, constituídas pelos cargos de provimento efetivo de Analista, Técnico e Auxiliar. Cada uma das carreiras está escalonada em oito classes, permitindo a progressão funcional do servidor.

“Visando estimular o comprometimento institucional e o constante aprimoramento dos servidores para a concessão da progressão funcional, são levados em consideração o tempo de serviço do servidor na instituição e a avaliação positiva quanto ao desempenho de suas atividades”, aponta Paulo Defante.

Na proposta encaminhada à Assembleia Legislativa há também o acréscimo de dispositivos com o objetivo de estabelecer jornada de trabalho dos servidores da Defensoria Pública Estadual, pois a legislação vigente, na opinião de Defante, se encontra omissa. “O fundamento legal da jornada de trabalho encontra previsão na seção que trata dos direitos sociais na Constituição Federal”, argumento o defensor.

Pela Constituição Federal, a duração do trabalho normal não deve ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também deve haver jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, exceto em casos de negociação coletiva.

Em cumprimento ao Decreto Estadual 13.141, de 31 de março de 2011, que regulamenta o programa de reserva de vagas em concursos públicos para provimento de cargos no Estado de Mato Grosso do Sul, o projeto da Defensoria Pública faz alterações no cadastro de vagas de reserva. Para portadores de deficiência ficam destinados percentuais de 5%, enquanto aos negros deve ser disponibilizado um total de 10% e aos índios 3%.

Na lei vigente consta que nos editais de concursos públicos deverá constar a previsão de reserva de 10% e de 3% das vagas oferecidas, respectivamente, para negros e índios entre os candidatos aprovados, por cargo, função e por localidade, quando for o caso. Não há a inclusão de portadores de deficiência, descumprindo assim a imposição destacada na Constituição Federal, quando trata das disposições gerais da Administração Pública.

A matéria veda o exercício da advocacia privada e de consultoria técnica aos servidores da Defensoria Pública, determinação que obedece a isonomia entre os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Cargos efetivos - A transformação dos cargos efetivos já criados na proposta em referência é imperiosa visando à equiparação de vencimentos com escolaridade exigida idêntica e dirigindo a criação de cargos para futuro concurso público da instituição. Além disso, existe a necessidade, conforme Defante, de preenchimento de cargos para atender áreas específicas do órgão, como a Secretaria de Gestão Pessoal e a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

As vantagens pecuniárias já contempladas na atual legislação foram preservadas e o enquadramento dos atuais servidores na nova carreira respeita a escolaridade exigida no concurso de ingresso e a sua posição atualmente ocupada em razão do seu tempo de serviço público.

Por fim, Defante esclarece que as alterações propostas serão suportadas por dotação orçamentária própria e se enquadram no limite de gastos com pessoal.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

opinião e a liberdade de expressão

Manoel Messias Pereira

Manoel Messias Pereira
perfil

Pesquisar este blog

Seguidores

Arquivo do blog