domingo, 15 de dezembro de 2013

MPF entra com ação para demarcação da terra indígena Karirisegunda


Notícia


Da Redação Portal AZ*

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou ação civil pública para que, por meio de liminar, para que a Justiça obrigue a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a fazer a demarcação da Terra Indígena dos Kariris de Queimada Nova/PI, no prazo de 90 dias. A ação tramita na Subseção Judiciária de Picos.

A ação civil movida tem como base no Inquérito Civil Público instaurado para atender de pedido da comunidade indígena Kariri para a efetivação do reconhecimento e demarcação da terra tradicionalmente ocupada por esta comunidade indígena, na localidade Serra Grande, composta por 65 famílias no Município de Queimada Nova/PI, fronteira com os estados de Pernambuco e Bahia.

Para o procurador da República Francisco Alexandre Forte, autor da ação, desde 2007, integrantes do Povo Indígena Kariri de Queimada Nova vinham reivindicando a demarcação das áreas que ocupam como terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Em junho de 2008, o MPF solicitou à Fundação Nacional do Índio a apresentar informações sobre o caso, pois a demanda havia sido incluída em 31 de janeiro do mesmo ano como demanda por novas terras e que cada nova reivindicação obedece a um cronograma de trabalho que está também sujeito à disponibilidade de pessoal e de recursos e requer estudos em graus variáveis de complexidade.

Mais uma vez oficiada, em novembro de 2012 a FUNAI informou que a reivindicação da comunidade Kariri de Queimada Nova encontrava-se em processo de qualificação, que consiste em “reunir por meio de pesquisa de campo e de gabinete, elementos da natureza histórica, sociológica, fundiária, etnográfica e ambiental” para incluir a reivindicação no planejamento anual”, respondeu a Funai.

A Funai qestacou que os Grupos Técnicos são constituídos com base na antiguidade da reivindicação, situação de vulnerabilidade social do grupo indígena, inexistência de terra demarcada para o mesmo povo na mesma região, impacto de grandes empreendimentos, interesse manifesto do INCRA na área e órgãos ambientais. Por fim, disse que a possibilidade de constituir um GT nos próximos exercícios para realizar estudos na área reivindicada seria avaliada, sendo impossível de constituir um GT neste ano de 2013.

Mesmo com as informações prestadas, o procurador da República observou que a FUNAI não está dando andamento ao processo de demarcação da citada terra indígena, não vem cumprindo os prazos estabelecidos na legislação que rege o tema, e pior, não tem nenhum planejamento para conclusão dos citados trabalhos, estando os indígenas à total mercê da inércia da Fundação.

Dado a não conclusão dos trabalhos pela Funai o MPF entrou com a ação pedindo a concessão de medida liminar após pronunciamento do representante judicial da FUNAI a fim de que seja obrigada a promover os trabalhos antropológicos de identificação do grupo indígena e designar grupo técnico especializado -GT, num prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.

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Manoel Messias Pereira

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