quinta-feira, 22 de março de 2012

Fatos históricos, Políticos, Sociais Artísticos e Literários

Johan Wolfgang Goethe

Em 22 de março de 1832 - Faleceu em Weimar o poeta dramaturgo Johan Wolfgang Goethe


Irmãos Lumiére
Em 22 de março de 1895 - Os irmãos Lumiére efetuam em Paris, a primeira demonstração pública de seu cinematógrafo.


Em 22 de março de 1903 - Os Estados Unidos da América, instalam a base militar ou prisão de Guantánamo em Cuba.


Jorge Ben Jor


Em 22 de março de 1942 - Nasceu Jorge Duilio Lima Meneses, que passou a ser conhecido como Jorge Ben Jor, cantor, compositor e guitarrista brasileiro.

Em 22 de março de 1945 - Funda-se no Cairo a Liga Árabe.


Em 22 de março de 1980 - Na sede do Contag, uma bomba colocada pelos anti-comunistas, impede uma palestra de Gregório Bezerra.


Em 22 de março de 1988 - Nasceu a atriz estadunidense Tania Raymonde

Em 22 de março de 1991 - Antonio Mascarenha Monteiro, assume a presidencia de Cabo Verde e governa até 22 de março de 2001.





De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:



Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.



Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.



Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.



Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.



Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.



Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.



Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.



Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.



Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.



Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.








Em 22 de março de 1992 - ONU - Organização das Nações Unidas, cria o Dia Mundial das Águas e divulga a Declaração Universal dos Direitos das Águas. (escrito-acima).

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Manoel Messias Pereira

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