domingo, 18 de março de 2012

Sebastião Curió esconde da Comissão da Verdade e o Ministro da Defesa respira no Silêncio



Ministro da Defesa afirmou que não se pronunciará sobre a decisão do MPF de denunciar à Justiça o coronel Sebastião Curió

FOTO: AGÊNCIA BRASILSupremo julgará recurso da OAB, que sustenta que sequestros de desaparecidos são crimes permanentes



Brasília/São Paulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter que decidir se os responsáveis por desaparecimentos na ditadura militar ainda podem ser processados. Está previsto para a próxima quinta-feira o julgamento de um recurso no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que esses crimes não foram anistiados.



A OAB argumenta que os sequestros de desaparecidos são crimes permanentes já que as vítimas nunca foram encontradas. Dessa forma, os responsáveis não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia, que perdoou os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979. A entidade recorreu de uma decisão tomada em 2010 pelo plenário do STF. Na ocasião, o tribunal reconheceu a validade ampla, geral e irrestrita da Lei de Anistia. O entendimento foi de que a lei perdoou tanto os opositores ao regime, quanto os militares.



No entanto, para a OAB, o Supremo foi omisso em relação à tese de que os sequestros não poderiam ser perdoados já que são crimes permanentes. A entidade também observa que a Assembleia das Nações Unidas confirmou que são considerados crimes contra a humanidade assassinatos, extermínios e todos os atos desumanos cometidos contra civis por autoridades estatais. Segundo a Ordem, esses crimes não podem ser anistiados por leis nacionais.



A OAB cita no recurso decisão tomada em 2009 pelo STF autorizando a extradição para a Argentina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini. Ele foi acusado de participar da Operação Condor, que nos anos 70 reprimiu os opositores a regimes militares da América do Sul.



No processo analisado pelo tribunal, o militar era acusado de envolvimento no desaparecimento de uma criança de 10 anos. No julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o crime de sequestro tem caráter permanente já que a vítima não apareceu.



Caso Curió



A Justiça Federal no Pará rejeitou denúncia do Ministério Público para prender o agente militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Com base na Lei de Anistia, de 1979, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou um "equívoco" o pedido dos procuradores.



Em nota divulgada ontem, Otoni de Matos diz que o Ministério Público não apresenta elementos "concretos" na denúncia contra Curió. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar, é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", diz o juiz.



O Ministério Público apresentou à Justiça o argumento de que o desaparecimento dos guerrilheiros é um sequestro qualificado e um crime continuado, pois os militantes não apareceram. Os procuradores argumentaram que o crime, por ter "caráter permanente", não estaria coberto pela Lei de Anistia, de 1979. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, perdoando agentes do Estado que cometeram crimes.



Ao rejeitar o pedido, o juiz Otoni de Matos afirma que, em 1995, o Estado reconheceu as mortes dos guerrilheiros que estiveram no Araguaia e, para qualificar um crime de sequestro, não basta o fato de os corpos não terem sido encontrados.



O ministro da Defesa, Celso Amorim, disse ontem que não vai opinar sobre a decisão do Ministério Público Federal de denunciar à Justiça o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, por crimes cometidos durante a ditadura militar. Segundo Amorim, o Ministério Público é um órgão autônomo.



"A nossa posição é dar força à Comissão da Verdade. Para tratar desses temas, há a lei que criou a Comissão. Vamos tratar dela, com todos os aspectos englobados e investigar tudo o que aconteceu. Todos terão que cooperar para que se conheça a verdade e, ao mesmo tempo, a Comissão incorpora a Lei da Anistia", disse Amorim.



FIQUE POR DENTRO

Ministro se desentendeu com militares



No início deste mês, o ministro da Defesa Celso Amorim deu declarações rebatendo um manifesto de militares da reserva, no qual diziam não reconhecer a autoridade da presidente Dilma Rousseff e do ministro da Defesa. Na ocasião, ele disse que o "respeito à autoridade civil" é parte da democracia brasileira, além de estar previsto em lei.



No manifesto, os militares criticaram a Lei da Comissão da Verdade. Amorim não quis falar das punições que o governo estuda aplicar aos militares que assinaram o manifesto. Segundo o ministro, o assunto já foi "objeto de orientação" e agora está na alçada dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.



Amorim afirmou que a Comissão da Verdade, criticada pelos militares que assinaram o manifesto, foi criada por lei aprovada no Congresso Nacional, por isso deve ser cumprida por todos os brasileiros, inclusive os integrantes das Forças Armadas. "Não há porque toda essa inquietação", disse.



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Manoel Messias Pereira

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