segunda-feira, 12 de março de 2012

Racismo e Tratamento indesejado na Câmara Municipal de São José do Rio Preto

Meus caros amigos e camaradas

O jornal "O Diario da Região" dos dias 8 e 9 de março, trouxe em suas páginas 3A e 4A respectivamente a noticia em que os professores José Paulo Dias e Marcos de Souza, ambos afros descendentes, pertencente a um movimento chamado "Vergonha Rio-preto", movimento este que denúncia falcátruas, e vigiam os parlamentares do municipio em ações que no conceito do movimento fogem do propósito  de elaborar leis, requerimentos, ou de investigar o Legislativo na forma propositiva no trato da coisa pública que não esteja com certeza, em acordo com a tarefa com o verbo legislar.

E neste jornal, o professor José Paulo, que inclusive é um rapaz filiado ao Partido do Socialismo e Liberdade - PSOL, acabou sendo ofendido pelo vereador Nilson Silva do PSDB, que chamou-o de "preto vagabundo" durante a sessão e segundo os vereadores consideram graves a denúnica no legislativo rio-pretense de "racismo", porém nenhum dos pares de Nilson Silva diz tê-lo ouvido xingár. O caso foi registrado por um boletim de ocorrência feita pela Policia Militar.

Quanto ao Sr. Marcos de Souza, e ao professor José Paulo, juntamente com outro rapaz do Movimento Social , "Vergonha Rio-preto" o Dilson Mata, todos foram expulsos e solicitados que saissem da Câmara Municipal pelo Presidente do Legislativo.

Confesso que essa forma de tratamento é indecorosa, sem propósito de bem legislar, tem ranço de autoritárismo e indígna de uma casa de Lei, que possa ser chamada de democrática. Em que as discussões devam acontecer em altos níveis de compreensão da realidade.

Embora não estivesse presente, e não poderei estar na próxima sessão em razão de estar exercendo a minha profissão numa Escola Pública, sinto a necessidade de expor o seguinte:
a) Todos os seres humanos são portadores de direitos, de ir e vir, de ter opiniões pública e expressar da melhor maneira possível, as suas angustias e frustrações.

b) Mesmo o representante do Povo (eleito para isto) não deve destratar o seu próximo, pois ninguém esta acima da lei.

c) O racismo é crime idiondo, inafiançável e imprescritível constitucionalmente. Se o Delegado ou autoridade policial, assim entender deve imendiatamente deter o infrator, no cumprimento da Lei vigente no País. Mas poucas autoridades cumprem a Lei, e dependendo de quem será favorecido aí mesmo é que descumprem-a.

d) No caso da "palavra preto vagabundo" a autoridade policial pode alegar, que o vereador não quis ofender toda uma etnia. Mas a questão é que existe um conjunto de etnias no mundo em que as pessoas tem a pele mais escura. Por isto há uma classificação pela cor branca, amarela, negra e assim por diante. E neste país chamado Brasil, sabemos que o racismo já faz parte das instituições públicas, assim da própria cultura. Assim sendo o policial pode dizer que isto é apenas um desacato ou uma ofensa, não querendo inquirir no Crime conforme a Constituição. Senão a própria autoridade está agindo de má Fé.

e) Quanto ao tratamento dado pela Câmara Municipal, conforme registrado pela imprensa, tenho a lamentar e repudiar todo e qualquer deslize, que vereadores ou quaisquer autoridades constituída possam apresentar no trato aos seus municípieis, que não venham atender aos propósitos de bem servir a população em relação aos Direits Humanos e no que diz o Artigo 5. Das Garantia  dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, de cada ciddão, conforme estabelece a Constituição federativa do Brasil, promulgadaem 5 de outubro de 1988, assunto regulado pela Lei Caô.

f) Quanto a todos os envolvidos fica a esperança que leitura do bom entendimento, passe por um princípio de amadurecimento e cristalização dos propósitos de bem servir ao povo, e dispensem o ódio e o rancor desnecessário.


Sem mais para o momento, certo da compreensão de todos, que acompanhe este Blog, deixo considerações e estima.


Manoel Messias Pereira



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