domingo, 22 de janeiro de 2012

Senador Aloysio Nunes Ferreira propõe lei para tratar de crimes terroristas



Projeto propõe lei para tratar de crimes terroristas


Uma lei específica para tratar de crimes terroristas no País. É o que propõe o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) no projeto de lei que, entre outras coisas, revoga a Lei de Segurança Nacional, de 1983, tipifica a conduta de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito social, étnico, homofóbico ou xenófobo. As penas chegam a 30 anos de prisão em caso de morte.

Com apenas 10 artigos, a proposta está na fase de recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O senador afirma que, apesar de ser um fenômeno que há muito tempo preocupa, não existe no País uma lei tipificando o crime.


"Muitos acordos internacionais, multilaterais e bilaterais foram celebrados e muitas normas internas foram promulgadas sobre o assunto, não havendo consenso sobre a sua definição", afirma. No seu entender, isso torna confusa a aplicação da lei pelos órgãos internos, que acabam por criar sua própria doutrina de modo autônomo e contraditório. "O projeto preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa", explica.


O texto torna o crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e modifica o previsto na Lei de Crimes Hediondos, ao prever casos de punição de grupo terrorista sem hipótese de redução da pena. Outra inovação é penalizar da mesma forma a formação de grupos terroristas àqueles que o financiam. O crime de financiamento é aumentado em um terço se a conduta for praticada por meio de pessoa jurídica, "com o objetivo de dissimular a origem e a destinação dos recursos ou se os recursos são provenientes do exterior.


Aloysio Nunes Ferreira justifica a revogação da Lei de Segurança Nacional, alegando ser "constrangedor e irresponsável o fato de o único tipo pena que expressamente menciona o terrorismo remontar ao final do regime militar". Ele chama a atenção para o "vício" da lei de reprimir opositores, chamados no texto de "inconformistas políticos, além de não definir o ato terrorista". O senador lembra que, não somente o Brasil, mas muitos países com problemas internos, lançaram mão desse tipo penal para combater "insurgentes ou pessoas contrárias à ordem vigente".

Um comentário:

  1. E quanto ao terrorismo que ele mesmo causa ao seu próprio povo, como no caso Pinheirinho, onde o "Senador" Aloysio Nunes afirma que não houve violência, diante de tantas provas divulgadas e registradas em diversas maneiras? Não estou criticando o que ele está fazendo, apenas o que ele deixa de fazer. Esse Senador é uma vergonha para nosso País.

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Manoel Messias Pereira

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