quarta-feira, 18 de abril de 2012

Lei sobre a demarcação das terras quilombolas no Brasil





ADI 3239 será julgada nesta quarta-feira (18)





Por Drielly Jardim



A tarde desta quarta-feira, 18 de abril, promete ser um novo marco na história de luta dos afro-brasileiros. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão julgar na sessão plenária que começa, a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239. O relator é o ministro Cezar Peluso.



Apresentada pelo partido Democratas (DEM), a ADI contesta o Decreto nº 4.887/03, que regulamenta o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.



O DEM alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades quilombolas. A ação sustenta ainda a inconstitucionalidade do critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.



O presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP), Eloi Ferreira de Araujo, defende a constitucionalidade do decreto 4.887/03 e afirma que o mesmo é uma ação de reparação à população negra brasileira. ”Quando o Estado brasileiro inicia a adoção de políticas voltadas à população negra setores inconformados judicializam essa iniciativa . É o caso do direito constitucional às terras quilombolas e também das políticas de cotas para jovens negros e negras nas universidades. A nação brasileira, em especial, a população negra espera que seus direitos sejam assegurados”, afirma.



Eloi Ferreira de Araujo também aponta que os afro-brasileiros continuam aguardando que a constituição do país seja cumprida. “Desde o fim da escravidão a população negra brasileira aguarda políticas específicas que levem em consideração o dispositivo constitucional da igualdade entre negros e não negros”, ressalta.



Reparação – A necessidade de se reconhecer a constitucionalidade do Decreto 4887/2003 foi debatida em audiência pública realizada na última segunda-feira (16), na Comissão de Direitos Humanos (SDH) do Senado Federal. Representantes do governo, pesquisadores, entidades ligadas ao movimento quilombola no Brasil defenderam que a regularização das terras ocupadas pelos remanescentes de escravos é uma forma de resgatar a dívida que o País tem com o povo negro.





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Manoel Messias Pereira

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